TJSP - 1020219-63.2023.8.26.0405
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Osasco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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03/07/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 20:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 16:02
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 16:02
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 16:02
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 16:02
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 16:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:20
Conclusos para despacho
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26/05/2025 22:27
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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02/04/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Leony Lyra Rios (OAB 438167/SP) Processo 1020219-63.2023.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO - FITO -
Vistos.
Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (...) § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
No caso dos autos, houve a intimação pessoal da exequente, em 30/01/2025, para manifestação no prazo de cinco dias, conforme AR juntado, fls. 88, porém ela não se manifestou, caracterizando o abandono do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, com fulcro no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas e despesas processuais pela exequente.
P.I.C., arquivando-se oportunamente. -
01/04/2025 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 08:54
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
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31/03/2025 15:18
Conclusos para despacho
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31/03/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 05:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/01/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 09:00
Juntada de Certidão
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27/01/2025 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/01/2025 14:09
Expedição de Carta.
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25/01/2025 14:08
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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24/01/2025 09:05
Conclusos para despacho
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24/01/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2024 12:58
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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17/10/2024 12:29
Conclusos para despacho
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17/10/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/09/2024 08:07
Juntada de Certidão
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06/09/2024 17:31
Expedição de Carta.
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04/09/2024 09:40
Bloqueio/penhora on line
-
02/09/2024 14:29
Conclusos para despacho
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02/09/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
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02/09/2024 14:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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23/08/2024 11:04
Bloqueio/penhora on line
-
22/08/2024 15:37
Conclusos para decisão
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19/08/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2024 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 09:31
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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12/07/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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12/04/2024 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2024 19:52
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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11/04/2024 10:19
Conclusos para despacho
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10/04/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2024 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2024 09:16
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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27/02/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 12:54
Conclusos para despacho
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29/11/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2023 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2023 10:03
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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27/11/2023 11:03
Conclusos para despacho
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27/11/2023 11:03
Expedição de Certidão.
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09/09/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2023 13:50
Expedição de Carta.
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24/08/2023 14:43
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/08/2023 11:09
Determinada a Citação em Novo Endereço
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23/08/2023 15:58
Conclusos para despacho
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23/08/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 06:26
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2023 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2023 19:39
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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21/08/2023 11:14
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 11:03
Conclusos para despacho
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07/07/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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06/07/2023 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/07/2023 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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