TJSP - 1500875-45.2025.8.26.0542
1ª instância - 01 Criminal de Carapicuiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 14:10
Expedição de Ofício.
-
18/06/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 15:12
Mantida a Prisão Preventiva
-
09/06/2025 09:13
Juntada de Mandado
-
09/06/2025 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 21:18
Suspensão do Prazo
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13/05/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 09:45
Expedição de Ofício.
-
08/05/2025 09:45
Expedição de Ofício.
-
08/05/2025 09:44
Expedição de Ofício.
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07/05/2025 14:26
Expedição de Ofício.
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07/05/2025 11:18
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 14:58
Não Concedida a Liberdade Provisória
-
28/04/2025 17:07
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 12:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2025 12:17
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
01/04/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcello Gonçalves (OAB 359513/SP) Processo 1500875-45.2025.8.26.0542 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: TOMÁS JONATHAS SIMÕES -
Vistos.
Réu preso pelo presente feito.
Visando assegurar uma maior amplitude de defesa, adoto o rito ordinário para processamento do presente feito.
Assim, nos termos do artigo 396, do Código de Processo Penal, RECEBO, preliminarmente, a denúncia formulada pelo órgão do Ministério Público do Estado de São Paulo, em face do(a)(s) acusado(a)(s) TOMÁS JONATHAS SIMÕES, ora apontado(a)(s) pelo(s) crime(s) ora imputado(s), uma vez que existem nos autos indícios de autoria e elementos que autorizam a propositura da presente ação penal.
Defiro a manifestação ministerial acerca da realização da audiência em formato híbrido.
Cite-se o(s) réu(s) TOMÁS JONATHAS SIMÕES a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente(m) defesa prévia acerca dos fatos descritos na denúncia.
Caso a Defesa tenha interesse de que a audiência seja realizada de forma presencial, deverá manifestar-se no prazo da resposta escrita, sob pena de concordância tácita.
Por ocasião da citação pessoal o(a)(s) réu(ré)(s) deverá(ão) informar ao Oficial de Justiça encarregado da diligência se irá ou não constituir defesa técnica, fornecendo nome, endereço e número da inscrição na OAB de eventual Patrono, ficando também ciente de que na impossibilidade de fazê-lo ou decorrido o prazo legal sem apresentação de defesa, será(ão) assistido(a)(s) através da Defensoria Pública.
Para maior celeridade na tramitação da presente demanda, sem prejuízo da análise prévia por este juízo da defesa escrita apresentada pelo(s) acusado(s), designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30 de Julho de 2025 às 13:30h.
Considerando (I) o teor doProvimento CSM nº 2.651/2022 (II) que Carapicuíbaé uma Comarca que conta com uma população carente considerável,e, especialmente nas searas criminal e da infância e da juventude, tem sido possível observar um número elevado de atrasos e/ou redesignações de audiências em razão da falta ou precariedade de dispositivos e rede de internet para participação virtual por parte da população em geral; (III) que grande parte dos agentes públicos chamados para intervir em audiência como testemunha não conecta o dispositivo no horário determinado ou está em diligências no horário designado; (IV) que tais situações acabam avolumando ainda mais a pauta de audiências desta Vara, que já conta com um atraso considerável, e que acarreta o reconhecimento da prescrição de diversos crimes;DETERMINO que a participação de todos os sujeitos processuais em audiência (réus, vítimas e testemunhas) seja presencial,ficando vedada a participação virtualsob pena de ser considerada a ausência para todos os fins legais,exceto em relação aos réus presos, membros do Ministério Público, Advogados(as) e pessoas a serem ouvidas por carta precatória,que ficam autorizados a participarem virtual ou presencialmente, justificando-se as exceções pelo fato de que a experiência tem mostrado que tais categorias não têm apresentado problemas em seus dispositivos e/ou rede de internet em número considerável.
Intimem-se e/ou requisitem-as as testemunhas arroladas na denúncia, bem como aquelas que eventualmente forem arroladas em defesa prévia.
Deverá o Sr.
Oficial de Justiça colher, sempre que possível, o endereço eletrônico (e-mail) e o número de celular.
Sendo a testemunha servidor público, quando da expedição de ofício de requisição, observe-se que a não apresentação do funcionário na data estipulada acarretará na apuração de crime de desobediência cometido pelo superior hierárquico.
Registre-se que o gozo de férias não é motivo para o não comparecimento do servidor em audiência.
As hipóteses em que o funcionário público tiver compromisso inadiável marcado anteriormente à data em que foi cientificado da audiência deverão ser justificadas em data anterior à da realização da audiência, por escrito, de modo a possibilitar a redesignação do ato para data próxima.
Consigne-se, ainda, que as provas requeridas devem ser relevantes e pertinentes, sob pena de indeferimento, sendo que testemunhas de meros antecedentes não serão ouvidas (art. 400, § 1º, do Código de Processo Penal), facultada a juntada de declarações.
Caso sejam arroladas testemunhas, deverá o rol possuir a qualificação completa destas, sob pena de preclusão da prova.
Em se tratando de réu(s) preso(s), requisite-se o(s) réu(s).
Requisite-se o laudo de corpo de delito e o laudo das substâncias entorpecentes apreendidas à Autoridade Policial.
Com sua juntada aos autos, oficie-se à Delegacia de Polícia para incineração da droga apreendida, com a reserva de porção para contraprova, nos termos da Lei 12.961/14.
Sem prejuízo, venha aos autos a folha de antecedentes criminais do(s) acusado(s), devendo ser requisitadas as certidões dos feitos eventualmente nela mencionados.
Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Carapicuíba, 25 de março de 2025. -
31/03/2025 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 16:09
Juntada de Mandado
-
28/03/2025 12:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 30/07/2025 01:30:00, 1ª Vara Criminal.
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25/03/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 19:07
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 16:47
Conclusos para despacho
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24/03/2025 16:46
Evoluída a classe de 280 para 300
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24/03/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
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22/03/2025 11:50
Juntada de Petição de Denúncia
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21/03/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 11:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/03/2025 08:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/03/2025 08:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/03/2025 08:00
Recebidos os autos do Outro Foro
-
20/03/2025 16:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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20/03/2025 16:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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20/03/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 14:40
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 14:40
Expedição de Ofício.
-
20/03/2025 14:40
Expedição de Ofício.
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20/03/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 09:19
Mudança de Magistrado
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20/03/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 07:30
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 07:28
Juntada de Certidão
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19/03/2025 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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