TJSP - 0008261-61.2023.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 14:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 21:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 09:51
Remetido ao DJE para Republicação
-
21/05/2025 06:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 10:08
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 09:38
Juntada de Ofício
-
24/04/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ) Processo 0008261-61.2023.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Hurb Tecnologies S.a. -
Vistos.
Trata-se de medida urgente.
Conforme documentos de fls. 110/111, a parte exequente Jane Cândida de Faria, CPF: *23.***.*13-36, apresentou boleto emitido pelo 2º Tabelião de Notas e Protesto de Limeira/SP, referente à taxa judiciária no valor de R$ 311,75, com vencimento em 25/04/2025, vinculada a Certidão de Dívida Ativa nº 1422197205, relativa ao processo em epígrafe.
Todavia, após melhor análise, verifico que a responsabilidade pelo pagamento das despesas processuais é exclusiva da parte executada Hurb Tecnologies S.A., CNPJ: 12.***.***/0001-24, conforme restou definido na sentença dos Embargos à Execução de fls. 69/70, que julgou improcedentes os embargos opostos pela executada.
Assim, para evitar a indevida responsabilização da exequente por débito que não lhe compete, DETERMINO: I - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE/SP Com urgência, para que proceda ao: - 1) Cancelamento da Certidão de Dívida Ativa nº 1422197205, exclusivamente em relação à exequente Jane Cândida de Faria, CPF: *23.***.*13-36; - 2) Retificação da inscrição, de modo que conste exclusivamente como devedora a executada Hurb Tecnologies S.A., CNPJ: 12.***.***/0001-24; - 3) Determinação de baixa do protesto eventualmente lavrado em nome da exequente junto ao Tabelionato competente, relativo ao mesmo título.
II - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO 2º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LIMEIRA/SP Com caráter URGENTE, para que proceda à: Imediata sustação e posterior cancelamento do protesto referente ao título abaixo descrito, considerando tratar-se de cobrança indevida: Protocolo: 0068-22/04/2025-36 Prazo Limite: 25/04/2025 Devedora: Jane Cândida de Faria, CPF: *23.***.*13-36 Apresentante: Estado de São Paulo - PGE, CNPJ: 71.***.***/0002-76 Favorecido: Governo do Estado de São Paulo Objeto da Dívida: 06 TAX.
JUDICIÁRIA - Processo nº 0008261-61.2023.8.26.0320 Número do Título/CDA: 1422197205 Data de Emissão: 01/04/2025 Vencimento: 01/04/2025 Valor do Título: R$ 311,75 Valor a Pagar: R$ 353,21 Custas/Emolumentos: R$ 39,51 Tipo de Protesto: Comum Ressalte-se que a parte exequente é isenta do pagamento de custas e emolumentos, por se tratar de cancelamento de débito lançado indevidamente em seu nome.
Providencie-se com urgência.
A resposta deverá ser comunicada, no prazo de 05 dias a contar do recebimento do ofício, pela entidade oficiada diretamente a este juízo, via e-mail institucional, consignando, ainda, o respectivo número do processo.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como carta, mandado ou ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
23/04/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 14:13
Protocolo Juntado
-
23/04/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 11:37
Decisão Determinação
-
22/04/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 20:36
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 21:12
Suspensão do Prazo
-
04/10/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 20:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2024 04:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 08:56
Expedição de Carta.
-
12/08/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2024 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 09:45
Expedição de Carta.
-
01/08/2024 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2024 05:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2024 16:48
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 09:38
Expedição de Carta.
-
16/07/2024 10:18
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
23/05/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 09:42
Expedição de Carta.
-
09/05/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 17:13
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
26/04/2024 11:26
Conclusos para julgamento
-
26/04/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 11:20
Juntada de Mandado
-
28/02/2024 10:11
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 10:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/02/2024 09:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/02/2024 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 06:58
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 15:42
Expedição de Carta.
-
17/02/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 18:42
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/01/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 11:04
Juntada de Petição de embargos à execução
-
06/12/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2023 14:27
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2023 10:55
Expedição de Carta.
-
13/09/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 16:03
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 16:02
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 09:16
Expedição de Carta.
-
05/09/2023 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 07:36
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 13:03
Juntada de Outros documentos
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22/08/2023 13:02
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 13:02
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 13:01
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
22/08/2023 13:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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