TJSP - 1004855-44.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/07/2025 04:34 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            01/07/2025 19:03 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            01/07/2025 18:44 Julgada Procedente em Parte a Ação 
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                                            18/06/2025 13:29 Conclusos para julgamento 
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                                            17/06/2025 18:05 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            09/06/2025 23:00 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            26/05/2025 22:14 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            26/05/2025 22:14 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            26/05/2025 22:14 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            26/05/2025 22:14 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            23/05/2025 13:18 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            23/05/2025 12:33 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
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                                            23/05/2025 12:33 Expedição de Certidão. 
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                                            21/05/2025 16:57 Juntada de Petição de contestação 
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                                            10/05/2025 08:08 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            24/04/2025 09:21 Juntada de Certidão 
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                                            24/04/2025 09:20 Juntada de Certidão 
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                                            24/04/2025 00:49 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            24/04/2025 00:00 Intimação ADV: Eduardo Teles Alves da Rocha (OAB 502578/SP) Processo 1004855-44.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Isabela Mariana da Silva, Victor Guilherme Ribeiro - Fls. 37/40: Ciente da regularização.
 
 Diante da verossimilhança das alegações da parte autora, uma vez presentes os requisitos do art. 300 do novo CPC, concedo a liminar para determinar a imediata suspensão da cobrança do débito discutido nos autos, bem como para os requeridos se absterem de apontarem o nome dos autores junto aos órgãos de proteção ao crédito, e caso já o tenha feito, exclui-lo no prazo de três (03) dias, sob pena de multa, até ulterior deliberação deste Juízo.
 
 Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação.
 
 Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 A inércia implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
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                                            23/04/2025 17:23 Expedição de Carta. 
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                                            23/04/2025 17:22 Expedição de Carta. 
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                                            23/04/2025 12:14 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            23/04/2025 11:47 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            22/04/2025 14:59 Conclusos para decisão 
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                                            17/04/2025 00:17 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            16/04/2025 13:26 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/04/2025 01:03 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            15/04/2025 17:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/04/2025 16:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/04/2025 10:56 Conclusos para despacho 
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                                            14/04/2025 19:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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