TJSP - 1000271-60.2025.8.26.0084
1ª instância - 01 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 15:18
Certidão de Cartório Expedida
-
26/05/2025 15:11
Documento Juntado
-
26/05/2025 15:11
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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26/05/2025 15:11
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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19/05/2025 11:43
Ofício Juntado
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19/05/2025 11:42
Ofício Juntado
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12/05/2025 13:13
Ofício Juntado
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09/05/2025 08:35
Petição Juntada
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andreia Medeiros Natal (OAB 443354/SP), Rosangela Pereira El Mel (OAB 491476/SP) Processo 1000271-60.2025.8.26.0084 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Herdeiro: Pedro Henrique Alves da Silva - Providencia a parte autora o encaminhamento dos oficios, conform decisão de fls. 67/68. -
25/04/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 09:13
Remetido ao DJE
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25/04/2025 08:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/04/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andreia Medeiros Natal (OAB 443354/SP), Rosangela Pereira El Mel (OAB 491476/SP) Processo 1000271-60.2025.8.26.0084 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Herdeiro: Pedro Henrique Alves da Silva -
Vistos.
I- Indefiro a tramitação prioritária, haja vista que a presente demanda não versa sobre questões relacionadas ao ECA.
II- Tendo em vista o item 1 da cota ministerial de fls. 65, torne a serventia sem efeito a cota ministerial de fls. 59, pois juntada equivocadamente neste feito.
III- Oficie-se ao(à): (a) INSS, a fim de que envie certidão de dependentes habilitados referente ao falecido, ANTONIO MARCOS ALVES DA SILVA, inscrito no CPF/MF n° XXX; (b) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a fim de que (1)informe o saldo de FGTS e PIS de titularidade do falecido acima qualificado. (2)Havendo valores, deverá transferir para conta judicial.
SERVE COMO OFÍCIO A PRESENTE DECISÃO.
IV- Pesquise a serventia junto ao SISBAJUD o saldo de aplicações financeiras de titularidade do falecido (fls. 30).
Sendo localizados valores, providencie a transferência para conta judicial.
Diligência por conta do juízo, haja vista requerimento do MP.
V- Providencie a serventia junto ao CRC-Jud a certidão de nascimento do falecido (fls. 30).
VI- Consta na certidão de óbito do falecido que ele vivia em união estável com Eloides Costa, não tendo havido qualquer manifestação do autor nesse sentido.
Manifeste-se o polo ativo.
VII- No mais, a tutela de urgência, bem como o pleito de gratuidade, serão apreciados após resposta aos ofícios acima requeridos.
Int. -
24/04/2025 12:19
Remetido ao DJE
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24/04/2025 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 21:14
Conclusos para decisão
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23/01/2025 11:15
Petição Juntada
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23/01/2025 10:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/01/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/01/2025 19:05
Petição Juntada
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17/01/2025 16:38
Conclusos para despacho
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17/01/2025 16:15
Petição Juntada
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17/01/2025 14:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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17/01/2025 14:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/01/2025 11:05
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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