TJSP - 0003889-02.2024.8.26.0428
1ª instância - 01 Cumulativa de Paulinia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 16:33
Petição Juntada
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07/05/2025 08:56
Petição Juntada
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Reis Fagundes (OAB 262567/SP), Bruno Nicoleti Boiago (OAB 388054/SP), Ney José Campos (OAB 44243/MG), Daniel Campos Martins (OAB 119786/MG) Processo 0003889-02.2024.8.26.0428 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Theo Vieira Mansur - Exectdo: Associação Petrobrás de Saúde - Aps -
Vistos.
Com razão a parte embargante, de modo que ACOLHO os aclaratórios nos termos abaixo.
Trata-se de início da fase de cumprimento de sentença de obrigação de fazer.
Logo, nos termos do art. 536 do NCPC, a fim de estabelecer medida necessária à satisfação desta execução, sem prejuízo do montante de astreintes eventualmente já fixadas na fase de conhecimento, FIXO o prazo de 5 (cinco) dias para comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa diária de R$500,00, até o limite de R$5.000,00.
Alcançado o teto das astreintes, MANIFESTE-SE a parte exequente a respeito da conversão da obrigação de fazer em perdas e danos (arts. 499 e 500 NCPC) ou satisfação da obrigação à custa do executado (arts. 513 c/c 816 e 817 NCPC).
INTIME-SE. -
25/04/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:35
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 22:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2024 16:56
Petição Juntada
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04/12/2024 16:01
Conclusos para decisão
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02/12/2024 15:10
Embargos de Declaração Juntados
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29/11/2024 06:01
AR Positivo Juntado
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14/11/2024 04:42
Certidão Juntada
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13/11/2024 11:11
Carta de Intimação Expedida
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08/11/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 12:15
Remetido ao DJE
-
08/11/2024 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 16:07
Conclusos para despacho
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29/10/2024 10:25
Apensado ao processo
-
29/10/2024 10:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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