TJSP - 1020040-56.2024.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 17:26
Petição Juntada
-
30/04/2025 11:24
Bloqueio/penhora on line
-
30/04/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 18:06
Petição Juntada
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01/04/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Nilander (OAB 166256/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP) Processo 1020040-56.2024.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itaú Unibanco S.A - Exectdo: ASM Comércio de Metais EIRELI, André de Souza Martins -
Vistos.
Conheço dos embargos, posto que tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, uma vez que, em verdade, quer a embargante rediscutir o mérito da decisão,demonstrando inconformidade quanto às razões jurídicas e a solução adotada.
Saliente-se, por oportuno, que, a partir do momento em que o Juízo já se convenceu neste ou naquele sentido, e expôs os motivos de seu convencimento, não se mostra necessário que ele se manifeste especificamente sobre todos os argumentos mencionados pelas partes.
Assim, não havendo no julgado qualquer omissão, contradição ou obscuridade, os embargos de declaração não se consubstanciam em via adequada para impugnar o convencimento do julgador na análise do caso concreto, existindo recurso apto a tanto.
Posto isso,REJEITOos embargos de declaração.
Ressalto que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis, devendo a insurgência à sentença se realizar pelo meio recursal adequado.
Intime-se. -
31/03/2025 01:54
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 20:51
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
21/03/2025 16:05
Conclusos para Sentença
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19/03/2025 17:40
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 13:58
Petição Juntada
-
25/02/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 12:11
Remetido ao DJE
-
25/02/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 19:16
Embargos de Declaração Juntados
-
24/02/2025 17:28
Documento Juntado
-
15/02/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 01:00
Remetido ao DJE
-
13/02/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 10:14
Conclusos para Sentença
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04/02/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 16:37
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
19/12/2024 17:06
Petição Juntada
-
19/12/2024 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 05:35
Remetido ao DJE
-
18/12/2024 05:35
Remetido ao DJE
-
17/12/2024 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 12:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2024 12:31
Documento Juntado
-
17/12/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 08:02
AR Positivo Juntado
-
02/12/2024 05:07
Certidão Juntada
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29/11/2024 11:07
Carta de Intimação Expedida
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19/11/2024 13:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/11/2024 15:09
Petição Juntada
-
08/11/2024 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 05:47
Remetido ao DJE
-
06/11/2024 17:09
Penhora Deferida
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05/11/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 17:36
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
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10/10/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 13:36
Remetido ao DJE
-
09/10/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 11:06
Exceção de Pré-Executividade Juntada
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18/09/2024 13:00
AR Positivo Juntado
-
05/09/2024 17:56
Petição Juntada
-
29/08/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 01:28
Remetido ao DJE
-
28/08/2024 01:28
Remetido ao DJE
-
27/08/2024 17:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2024 16:32
Documento Sigiloso Juntado
-
27/08/2024 16:20
Documento Sigiloso Juntado
-
27/08/2024 16:19
Documento Sigiloso Juntado
-
27/08/2024 16:18
Documento Juntado
-
27/08/2024 16:18
Documento Juntado
-
27/08/2024 16:18
Documento Juntado
-
27/08/2024 16:16
Documento Juntado
-
27/08/2024 16:16
Documento Juntado
-
27/08/2024 16:16
Documento Juntado
-
27/08/2024 16:16
Documento Juntado
-
27/08/2024 16:16
Documento Juntado
-
27/08/2024 16:16
Documento Juntado
-
27/08/2024 16:15
Documento Juntado
-
27/08/2024 16:14
Documento Juntado
-
21/08/2024 13:26
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
19/08/2024 17:17
Petição Juntada
-
02/08/2024 09:18
Certidão Juntada
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02/08/2024 08:49
Carta Expedida
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02/07/2024 17:25
Bloqueio/penhora on line
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02/07/2024 16:00
Conclusos para decisão
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25/06/2024 12:28
Petição Juntada
-
24/06/2024 18:17
Embargos de Declaração Juntados
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19/06/2024 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 01:30
Remetido ao DJE
-
17/06/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 17:39
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 18:46
Petição Juntada
-
05/06/2024 13:00
AR Positivo Juntado
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29/05/2024 15:18
Petição Juntada
-
17/05/2024 08:01
AR Positivo Juntado
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07/05/2024 06:11
Certidão Juntada
-
07/05/2024 06:11
Certidão Juntada
-
30/04/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:47
Remetido ao DJE
-
26/04/2024 14:35
Carta Expedida
-
26/04/2024 14:35
Carta Expedida
-
26/04/2024 14:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/04/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 18:06
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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