TJSP - 0024930-31.2023.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 18:46
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
24/04/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Gindler de Oliveira (OAB 173757/SP), Hamilton de Oliveira (OAB 20200/SP), Avary, Miguel e Macedo Advogados Associados (OAB 7572/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 0024930-31.2023.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sociedade de Instrução e Leitura - Exectdo: Eduardo Amaro de Figueiredo -
Vistos.
Defiro a inclusão do nome do(a)(s) executado(a)(s) no cadastro de inadimplentes, expedindo a serventia o necessário, via sistema Serasajud. 1.
A ordem de bloqueio simples de ativos financeiros do(a) executado(a) (fls. ) fica deferida com fundamento no art. 835, inc.
I, do CPC, devendo o cartório juntar os resultados a serem obtidos no sistema Sisbajud.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Eduardo Amaro de Figueiredo Valor atualizado: R$ 70.257,99 Sendo a diligência frutífera, total ou parcialmente, promova-se a imediata transferência dos valores bloqueados para a conta judicial, ficando convolada em penhora, independentemente de termo, liberando-se eventual valor excedente.
Em seguida, intimem-se as partes do resultado, inclusive para manifestação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Em se tratando de devedor(a) sem procurador constituído, intime-se-o(a) pessoalmente, devendo o(a) exequente recolher as despesas processuais, se não for beneficiário(a) da gratuidade.
Havendo bloqueio de valor irrisório, promova-se o imediato desbloqueio.
Ficam desde já deferidos eventuais novos pedidos até a integral satisfação do débito, desde que recolhidas as custas necessárias. 2.
Restando negativo ou insuficiente o bloqueio, ficam desde já deferidas as pesquisas de bens perante os sistemas Infojud e Renajud, providenciando o(a) exequente(a) o recolhimento das despesas no valor equivalente a 1 UFESP por solicitação de pessoa física ou jurídica e por órgão a ser consultado, na guia FEDTJ, código 434-1, se não for beneficiário(a) da gratuidade.
Para gerar a guia das despesas processuais (FEDTJ), acesse: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp Sendo positiva a pesquisa por meio do sistema Renajud, proceda-se à restrição de transferência do(s) veículo(s) encontrado(s).
As informações econômico-financeiras serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso ("73 - declaração de imposto de renda"), nos termos do art. 1.263, § 1º, das NSCGJ. 3.
Na inércia da parte exequente, aguarde-se provocação no arquivo (código 61614).
Int. -
23/04/2025 12:18
Remetido ao DJE
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23/04/2025 12:18
Remetido ao DJE
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23/04/2025 12:18
Remetido ao DJE
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23/04/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 10:57
Documento Sigiloso Juntado
-
23/04/2025 10:57
Documento Sigiloso Juntado
-
23/04/2025 10:57
Documento Juntado
-
23/04/2025 10:57
Documento Juntado
-
23/04/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 10:42
Ofício Juntado
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23/04/2025 10:42
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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23/04/2025 10:42
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/01/2025 13:50
Bloqueio/penhora on line
-
15/01/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 09:35
Certidão de Cartório Expedida
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20/12/2024 09:35
Petição Juntada
-
19/12/2024 10:25
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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08/11/2024 14:23
Certidão de Cartório Expedida
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04/10/2024 08:25
Pedido de Penhora Juntado
-
27/09/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:43
Remetido ao DJE
-
26/09/2024 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
14/04/2024 06:18
Suspensão do Prazo
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26/03/2024 14:58
Petição Juntada
-
21/03/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2024 10:35
Remetido ao DJE
-
20/03/2024 09:57
Ato ordinatório
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07/03/2024 04:04
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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27/02/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2024 08:12
Certidão Juntada
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26/02/2024 00:40
Remetido ao DJE
-
23/02/2024 19:09
Carta de Intimação Expedida
-
23/02/2024 19:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 13:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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