TJSP - 1017631-15.2025.8.26.0114
1ª instância - Sef de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 10:18
Remetido ao DJE para Republicação
-
16/06/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 06:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 06:57
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 09:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
08/05/2025 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 08:12
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 16:01
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rebecca Farinella Tognella (OAB 301383/SP) Processo 1017631-15.2025.8.26.0114 - Execução Fiscal - Exeqte: MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Cite-se a parte executada, com as cautelas e advertências de praxe.
Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido.
Expeça-se o necessário.
Com a juntada do a.r. ou mandado, cumprido ou não, dê-se vista à credora para que requeira o que de direito no prazo de trinta dias.
No silêncio da parte credora, independentemente de nova intimação, aguarde-se pelo prazo de um ano (em atenção ao disposto no art. 40, §§1º e 2º, da Lei n. 6.830/80) e, após o decurso desse prazo iniciar-se-á de plano a contagem do prazo prescricional, nos exatos termos do quanto decidido no r.
REsp 1.340.553/RS pelo C.
Superior Tribunal de Justiça.
Int. -
24/04/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 11:10
Determinada a citação
-
23/04/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013813-34.2024.8.26.0041
Justica Publica
Yuki Lima da Silva
Advogado: Camila de Oliveira Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/03/2025 11:50
Processo nº 1004751-69.2022.8.26.0510
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Beatriz Cristina Pereira
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/05/2022 14:37
Processo nº 1008554-09.2024.8.26.0084
Laryssa Andressa da Silva Teodoro Souza
Juliana da Silva Machado
Advogado: Thiago Baptistini Kumagae Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/10/2024 23:00
Processo nº 1051010-78.2024.8.26.0114
Roberto Gomes
Banco Bmg S/A.
Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/11/2024 16:00
Processo nº 1000351-07.2025.8.26.0510
Sicoob Unimais Centro Leste Paulista
Antonio Carlos Duque
Advogado: Marcio Jose Batista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/01/2025 15:22