TJSP - 0004163-11.2024.8.26.0704
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Butanta
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 12:44
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
03/06/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcia Aparecida Delfino Lagrotta (OAB 169147/SP), OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ) Processo 0004163-11.2024.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcia Aparecida Delfino Lagrotta - Exectdo: Hotel Urbano Viagens e Turismo S/A -
Vistos.
Indefiro o pedido de penhora sobre o faturamento requerida, posto se tratar de medida manifestamente inócua, uma vez que não tendo a executada movimentação bancária ou veículos, é presumível a inexistência de faturamento a ser constrito.
Demais disso, trata-se de medida excepcional, de execução complexa e que extrapola os princípios dos processos sob o rito da Lei 9.099/95, e que pressupõe o cumprimento do disposto nos artigos 863 e seguintes do Código de Processo Civil.
Assim, deverá o exequente indicar bens penhoráveis, em dez dias, sob pena de extinção (artigo 53, §4º da Lei 9.099/95).
Intime-se. -
26/04/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 19:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 14:15
Ato ordinatório
-
21/02/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 16:27
Bloqueio/penhora on line
-
20/01/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 15:58
Ato ordinatório
-
19/12/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 09:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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