TJSP - 0001611-39.2025.8.26.0704
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Butanta
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 12:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
11/06/2025 13:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
06/06/2025 17:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
02/06/2025 14:39
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
02/06/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Borges (OAB 97335/SP), Rodrigo Cestari de Mello (OAB 353749/SP), Francisco Batista Sandes (OAB 038293/RJ) Processo 0001611-39.2025.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Livia de Queiroz Sandes, - Exectdo: Maria Jose Correa, Florida Imoveis S/s Ltda. -
Vistos.
A multa do artigo 523, § 1º do Novo Código de Processo Civil só é devida após a intimação para pagamento e decurso do prazo sem depósito voluntário.
Assim, excluído este valor, intime-se a parte executada, para pagamento da quantia indicada (R$ 12.392,62 - abril de 2025), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (art. 523, § 1º do NCPC).
O valor deverá ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Sobrevindo tal prazo, sem a comprovação do pagamento, independentemente de nova intimação, poderá o executado oferecer impugnação, em 15 (quinze) dias, na forma do art. 525 do NCPC.
Intime-se. -
26/04/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 19:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 16:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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