TJSP - 1001088-70.2024.8.26.0372
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 07:36
Suspensão do Prazo
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13/06/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 18:36
Petição Juntada
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23/05/2025 16:50
Petição Juntada
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22/05/2025 15:23
Certidão de Cartório Expedida
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08/05/2025 14:05
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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07/05/2025 03:00
AR Positivo Juntado
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Rafael de Jesus Moreira (OAB 400764/SP) Processo 1001088-70.2024.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lazara Antonia Rosa - Reqdo: Banco Agibank S.A. - Requerido, nos termos do Art. 4 inciso I da Lei Estadual nº 11.608/2003 realizar o recolhimento da taxa judiciária no valor de R$ 185,10 (cento e oitenta e cinco reais e dez centavos), na GUIA DARE 230-6 bem como efetuar o recolhimento das custas processuais no valor de R$ 32,75 (trinta e dois reais e setenta e cinco centavos) na guia FEDTJ código 120-1, no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. -
28/04/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 08:49
Certidão Juntada
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28/04/2025 00:31
Remetido ao DJE
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Rafael de Jesus Moreira (OAB 400764/SP) Processo 1001088-70.2024.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lazara Antonia Rosa - Reqdo: Banco Agibank S.A. - Vistos, 1.
Certifique-se o trânsito em julgado e dê-se ciência às partes de que eventual cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico.
Observe-se que a petição deverá ser endereçada através do portal E-SAJ, ao processo de conhecimento: a] no peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b] preencher o número do processo principal; c] o sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d] no campo "Categoria", selecionar o item "156, Cumprimento de Sentença" ou "157, Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078" Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso.
No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, se existente, certidão do trânsito em julgado (se o caso), demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva.
Ademais, comprove se beneficiário da justiça gratuita na ação principal.
Em caso negativo, deverá anexar as despesas com a intimação, se o caso. 2.
Por fim, certifique a Serventia se há outras custas pendentes de recolhimento.
Em caso positivo, INTIME-SE a parte sucumbente, pessoalmente por via postal e na pessoa de seu advogado por ato ordinatório, para recolhimento, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita ou isenta.
Neste caso, havendo inércia no pagamento por mais de 60 dias, EXPEÇA-SE a necessária CDA e remeta-se à PGE, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita ou isenta. 3.
Fls. 234: Indefiro nova intimação da parte requerida uma vez que a própria parte requerente poderá analisar seus comprovantes de pagamento para verificar a data em que cessaram os descontos.
Ademais, tratam-se de autos findos e eventual documentação necessária deve ser pleiteada em liquidação ou cumprimento de sentença. 4.
Oportunamente, cumpridas as providencias acima e nada mais sendo requerido no prazo de 15 dias, arquivem-se os autos, independentemente de nova conclusão, observadas às NSCGJ/SP e as cautelas de praxe.
Intime-se. -
27/04/2025 20:51
Carta de Intimação Expedida
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27/04/2025 20:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/04/2025 20:38
Certidão de Cartório Expedida
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25/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 20:40
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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25/04/2025 00:25
Remetido ao DJE
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24/04/2025 18:07
Determinado o arquivamento
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24/04/2025 11:36
Conclusos para decisão
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23/04/2025 14:46
Conclusos para despacho
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15/04/2025 16:49
Petição Juntada
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07/04/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 10:44
Remetido ao DJE
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07/04/2025 09:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/01/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 00:19
Remetido ao DJE
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27/01/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 10:21
Conclusos para despacho
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22/10/2024 16:09
Petição Juntada
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12/10/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2024 10:42
Remetido ao DJE
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11/10/2024 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/10/2024 12:26
Petição Juntada
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17/07/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2024 09:15
Remetido ao DJE
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16/07/2024 13:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/07/2024 14:18
Petição Juntada
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02/07/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2024 10:43
Remetido ao DJE
-
02/07/2024 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/07/2024 09:06
Petição Juntada
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24/06/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2024 00:16
Remetido ao DJE
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21/06/2024 15:21
Julgada Procedente a Ação
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21/06/2024 09:53
Conclusos para despacho
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20/06/2024 15:18
Réplica Juntada
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06/06/2024 18:07
Petição Juntada
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06/06/2024 10:25
Petição Juntada
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27/05/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2024 13:41
Remetido ao DJE
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27/05/2024 12:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/05/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2024 10:41
Remetido ao DJE
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24/05/2024 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/05/2024 18:25
Contestação Juntada
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16/05/2024 07:00
AR Positivo Juntado
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07/05/2024 10:37
Pedido de Habilitação Juntado
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07/05/2024 06:37
Certidão Juntada
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30/04/2024 00:56
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2024 00:15
Remetido ao DJE
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26/04/2024 16:09
Carta Expedida
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26/04/2024 16:09
Recebida a Petição Inicial
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26/04/2024 14:55
Conclusos para decisão
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26/04/2024 11:26
Conclusos para despacho
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25/04/2024 17:22
Emenda à Inicial Juntada
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22/04/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2024 12:12
Remetido ao DJE
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22/04/2024 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/04/2024 15:19
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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