TJSP - 1000751-39.2024.8.26.0095
1ª instância - 01 Cumulativa de Brotas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Michele Líbera Pires (OAB 366584/SP), Beatriz Scaranelo Luiz (OAB 460269/SP) Processo 1000751-39.2024.8.26.0095 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maridalva Castro - Reqdo: Gilberto Aparecido Imiani -
Vistos.
Nos termos do artigo 357 e seguintes do NCPC, passo a sanear o processo, considerando que a questão posta em litígio não ostenta complexidade capaz de ensejar a designação de audiência de saneamento (art. 357, §3º, NCPC).
Não há de se falar em prescrição, considerando que, tratando-se de alegado dano contínuo, o prazo prescricional somente se iniciaria com a cessação da causa, o que até o momento não ocorreu, segundo sustenta a parte autora.
No caso, a pretensão envolve tanto obrigação de fazer quanto reparação de danos que teriam persistido até o ajuizamento da ação, não sendo possível reconhecer, neste momento, a ocorrência da prescrição.
Outrossim, defiro os benefícios da gratuidade de justiça ao réu.
Anote-se.
Presentes, pois, os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado.
Fixo como pontos controvertidos: (a) se o muro construído pela parte ré entre os imóveis das partes apresenta irregularidades estruturais; (b) em caso positivo, se tais irregularidades geram risco de desabamento e/ou impedem a realização de obras pela autora; (c) se há escoamento indevido de águas pluviais do imóvel do réu para o imóvel da autora em razão da construção do muro; (d) os custos para correção das eventuais irregularidades.
Para saná-los, defiro o pedido de produção de prova pericial, na modalidade engenharia civil, formulado por ambas as partes, nomeando o perito MARCEL KRAIDE para tal fim.
Dê-se ciência ao perito da nomeação.
Considerando que as partes são beneficiárias de gratuidade de justiça, OFICIE-SE à Defensoria Pública para reserva dos honorários, que ficam fixados no valor máximo previsto em tabela.
O prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes é contado a partir da intimação desta decisão (art. 465, §1º, do NCPC).
Com a reserva dos honorários, intime-se o expert a iniciar os trabalhos, fixando-se o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da intimação, para a entrega do respectivo laudo.
Int. -
25/10/2024 00:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2024 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/10/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 17:30
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/10/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 09:29
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 22:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2024 09:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/09/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 21:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2024 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/08/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
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24/06/2024 22:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 10:08
Expedição de Carta.
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24/06/2024 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/06/2024 21:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/06/2024 11:29
Conclusos para decisão
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13/06/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 04:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 05:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/05/2024 14:41
Concedida a gratuidade da justiça a #{nome_da_parte}.
-
23/05/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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