TJSP - 1004638-28.2025.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 15:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 18:41
Juntada de Petição de Réplica
-
07/07/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
03/07/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 12:53
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 17:43
Expedição de Carta.
-
26/06/2025 17:43
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/06/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 21:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 09:14
Conclusos para despacho
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12/05/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 02:56
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Luiz Ferreira (OAB 459376/SP) Processo 1004638-28.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jennifer Souto Silva, Miguel Henrique dos Santos Pardim - O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou comprovação de não entrega da declaração, inclusive de eventual cônjuge.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas iniciais e as despesas postais de citação (art. 247 do CPC).
Desde já, este Juízo informa que não aceita a informação de que a parte é isenta junto à Receita Federal, considerando-se a possibilidade de exercer atividade econômica informal.
Int. -
01/04/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 18:56
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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