TJSP - 1000820-38.2025.8.26.0224
1ª instância - 03 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2025 16:05
Réplica Juntada
-
03/05/2025 15:55
Réplica Juntada
-
29/04/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 02:41
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 00:05
Contestação Juntada
-
01/04/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andressa Porto Kwok (OAB 404700/SP) Processo 1000820-38.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Andressa Porto Kwok, Andressa Porto Kwok - Em obediência à decisão normativa do Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos, ficam as partes intimadas a cumprir o quanto segue:
Vistos.
Considerando que, em casos anteriores, vem se constatando baixo índice de acordos em ações promovidas contra concessionárias de serviço público, instituições financeiras, operadoras de plano de saúde, empresas de comércio varejista em geral e outras pessoas jurídicas e firmas individuais, e que a designação de audiência de conciliação, no mais das vezes, apenas procrastina o julgamento da lide, por força do artigo 2º da Lei nº 9.099/95, que estabelece o princípio da celeridade neste procedimento, determino a citação da parte ré para que ofereça sua contestação, acompanhada de todos os documentos necessários à prova de suas alegações, no prazo de trinta dias, correspondente à soma dos prazos previstos nos artigos 16 e 27, parágrafo único, da referida lei.
Para se assegurar a transação entre as partes, se a parte ré tiver proposta para solução da lide por meio de acordo, deverá lança-la como preambular em sua contestação e, sendo aceita pela parte autora, será homologada por sentença.
Oferecida a contestação, a parte autora deverá ser intimada a se manifestar em dez dias, quando poderá juntar documentos complementares, necessários à prova de suas alegações, caso não tenham acompanhado a petição inicial.
Se qualquer das partes tiver interesse na produção de prova oral, em audiência de instrução e julgamento, deverá justificar sua pertinência e necessidade, em petição própria (destacada da contestação e réplica), nos mesmos prazos já referidos nesta decisão, caso contrário se presumirá que concordam com o julgamento antecipado da lide." -
31/03/2025 04:56
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 21:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/03/2025 18:21
Mandado de Citação Expedido
-
28/03/2025 17:24
Ato ordinatório
-
12/01/2025 16:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2025
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003866-47.2023.8.26.0604
Justica Publica
Antonio Cezario de Lima
Advogado: Jose Roberto Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/09/2023 21:49
Processo nº 0005127-77.2019.8.26.0704
Associacao dos Proprietarios em Paysage ...
William Cristian Felipe de Souza
Advogado: Renata Mathias de Castro Neves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/11/2016 23:00
Processo nº 1061358-19.2024.8.26.0224
Crispim Lopes do Nascimento Neto
Banco Bradesco S/A
Advogado: Rafael Vieira Kiritschenko
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2024 16:16
Processo nº 1502453-47.2022.8.26.0510
Justica Publica
Carlos Euzebio Netto
Advogado: Malaquias Altino Gabrir Maria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2022 10:58
Processo nº 1502453-47.2022.8.26.0510
Carlos Euzebio Netto
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Malaquias Altino Gabrir Maria
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 03/12/2024 10:45