TJSP - 1000953-55.2025.8.26.0103
1ª instância - Vara Unica de Caconde
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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15/07/2025 15:01
Desapensado do processo
-
15/07/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 14:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/07/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 06:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 19:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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27/06/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 15:44
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
25/06/2025 15:16
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/06/2025 11:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000953-55.2025.8.26.0103 (apensado ao processo 1000392-31.2025.8.26.0103) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Claudio Joaquim de Faria - - Jose Antonio Abbá - Cooperativa de Crédito Livre Admissão União Paraná São Paulo Sicredi União Pr/sp - III DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes dos embargos à execução e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I c/c art. 490, CPC.
Observada a sucumbência integral da parte embargante, a condeno ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, CPC).
Determino, se o caso, o pagamento de honorários aos (às) eventuais patronos (as) nomeado (as), em valor proporcional aos serviços prestados, a critério do órgão pagador (DPE/OAB), na forma do convênio firmado entre as referidas entidades, expedindo a serventia o necessário.
Advirto que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, dentre os quais se incluem os voltados à mera rediscussão do julgado, ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, sem prejuízo de outras sanções processuais, de acordo com o caso.
Interposta apelação, processe-se o recurso, dando-se vista à parte contrária e Ministério Público, se o caso, e após remetam-se os autos ao e.
Tribunal de Justiça.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG n. 27/2016). - ADV: JULIANA FERNANDES DE MARCO (OAB 184399/SP), JULIANA FERNANDES DE MARCO (OAB 184399/SP), JOSÉ HENRIQUE ZAMAI (OAB 351580/SP), JOSÉ HENRIQUE ZAMAI (OAB 351580/SP), RICARDO RIBEIRO (OAB 42550/PR) -
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:33
Julgada improcedente a ação
-
06/06/2025 14:54
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/06/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 20:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:54
Apensado ao processo
-
17/05/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 14:24
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 02:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/04/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Fernandes de Marco (OAB 184399/SP), José Henrique Zamai (OAB 351580/SP) Processo 1000953-55.2025.8.26.0103 - Embargos à Execução - Embargte: Claudio Joaquim de Faria, Jose Antonio Abbá -
Vistos.
A parte autora vem aos autos representada por advogados particulares, deixando de se socorrer a assistência judiciária, e informando patrimônio não compatível com a condição de pobreza alegada, de modo que indefiro a gratuidade processual, benesse esta reservada às pessoas comprovadamente pobres.
Venha o recolhimento de custas, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Int. -
23/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 11:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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