TJSP - 1000421-08.2025.8.26.0095
1ª instância - 01 Cumulativa de Brotas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 21:37
Suspensão do Prazo
-
31/05/2025 06:37
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 10:19
Ato ordinatório
-
19/05/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 06:40
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jonatas Crispiniano da Rocha (OAB 378157/SP) Processo 1000421-08.2025.8.26.0095 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carlos Roberto Barbosa da Silva -
Vistos.
Providencie a serventia a retificação quanto à competência encaminhando-se os autos para o subfluxo "Acidente de Trabalho".
Tratando-se de ação acidentária, a parte autora é isenta de custas, despesas e eventuais verbas de sucumbência, nos termos do art. 129, p. único, da Lei 8.213/1991.
Anote-se.
Entendo necessária a produção de prova pericial desde já, tendo em vista os fatos alegados na inicial.
A perícia deverá atestar a correlação entre limitações alegadas pelo autor e o evento lesivo, notadamente quanto a extensão, nexo causal, reflexos na capacidade laborativa e redução da capacidade laborativa.
Faculto às partes o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de assistentes técnicos.
Juntem-se os quesitos do INSS constantes da Recomendação Conjunta nº 01/2015 do CNJ (disponíveis no link: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=2235).
Para atuar como perito nomeio o Dr.
Marcello Teixeira Castiglia.
Laudo em 30 (trinta) dias.
Requisite-se o agendamento de dia, hora e local para a realização do exame pericial.
Com a data nos autos, intime-se a parte autora para comparecimento à perícia, sob pena de preclusão da prova, dando-se ciência ao advogado da parte autora.
Fixo os honorários do perito judicial em R$ 400,00, tendo em vista a especialização (médica) em ramo de mercado de altos rendimentos, razão pela qual o valor até então aplicado nesta Vara (R$ 200,00) estava inviabilizando novas habilitações.
Esta decisão valerá como ofício requisitório ao INSS para depositar à ordem judicial esse valor até o último dia útil do mês subsequente ao da requisição.
Após a juntada do laudo aos autos, cite-se a autarquia federal para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, com as advertência legais.
Intimem-se. -
01/04/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 09:36
Nomeado Perito
-
31/03/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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