TJSP - 1000775-40.2025.8.26.0125
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Capivari
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 23:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 15:22
Conclusos para despacho
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30/06/2025 15:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 06/08/2025 09:45:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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30/06/2025 13:27
Conclusos para despacho
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30/06/2025 13:10
Juntada de Petição de Réplica
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18/06/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 09:01
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Pereira da Silva (OAB 319610/SP) Processo 1000775-40.2025.8.26.0125 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: CARLOS ANDRE PEREIRA DE CASTRO - A tutela antecipada de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (Código de Processo Civil, art. 300).
A análise dos requerimentos de tal espécie é feita a partir de um juízo de cognição sumária, característico das medidas a serem apreciadas liminarmente.
Na espécie, vislumbro a presença dos aludidos requisitos necessários à antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, uma vez que o autor não reconhece e atribui a outra pessoa o débito levado a protesto (fl. 3).
O periculum in mora é evidente, em razão dos próprios efeitos que emanam das restrições perante órgãos de proteção ao crédito e tabelionatos de protesto.
Ante o exposto, antecipo os efeitos da tutela jurisdicional para o fim de determinar a suspensão dos efeitos publicísticos do protesto realizado e da inscrição do nome do requerente perante os órgãos de proteção ao crédito, apenas em relação ao débito mencionado na inicial.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como mandado, cabendo à parte autora seu encaminhamento ao Tabelionato desta comarca.
Comunique-se aos órgãos de proteção ao crédito por meio do sistema SERASAJUD ou via ofício, se o caso.
Sem prejuízo, para audiência de conciliação e contestação designo o dia 18 de junho de 2025, às 10 horas e 55 minutos.
Cite-se e intime-se. -
28/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Pereira da Silva (OAB 319610/SP) Processo 1000775-40.2025.8.26.0125 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: CARLOS ANDRE PEREIRA DE CASTRO - Audiência de Conciliação e Contestação para o dia 18 de junho de 2025, às 10 horas e 55 minutos, no edifício do Fórum - sala 11 - JEC, implicando a ausência da parte autora em extinção e arquivamento do feito e, da parte requerida, em confissão e revelia; e expedido carta de citação eletrônica.
A audiência acima designada será realizada na modalidade presencial.
Porém, é permitida a participação virtual, sendo que a dificuldade de conexão ou de acesso não justifica a ausência, submetendo-se o participante às consequências legais nesses casos.
O acesso à sala virtual poderá ser feito pelo link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTZlNDU3NmMtOWY2ZS00ZWUwLWE2YTEtOTQ2YTI4ZTc5MTlm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22feb472d6-75ec-4cc6-a905-ccd71276db48%22%7d Empresas de pequeno porte e microempresas, quando autoras, deverão comprovar sua qualificação tributária com documento atual e ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente. -
25/04/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 15:11
Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 08:08
Juntada de Certidão
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25/04/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 16:34
Conclusos para decisão
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24/04/2025 16:29
Expedição de Carta.
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24/04/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/04/2025 16:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/06/2025 10:55:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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15/04/2025 15:06
Conclusos para despacho
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14/04/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 11:16
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
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04/04/2025 15:23
Conclusos para decisão
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04/04/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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