TJSP - 1041770-36.2022.8.26.0114
1ª instância - 01 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 14:36
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCO ANTONIO DE SOUSA GIANELI (OAB 168370/SP) Processo 1041770-36.2022.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Edifício Residencial Piemonte - Autos nº 2022/002112.
Vistos. 1-Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD em relação à parte executada, na forma requerida, com fundamento nos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Gesso Lizo - Comércio Artes e Revestimento de Gesso Ltda; Valor atualizado: R$ 21.459,43 2-Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução. 3-Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, promova-se também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 4-Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou caso, citada nos autos principais, tenha deixado transcorrer in albis o prazo para apresentar contestação, tornou-se revel.
Dessa forma, com fulcro no art. 346 do C.P.C., que determina que "os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial", intime-se a parte executada, por meio da imprensa oficial, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 5-Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem impugnação, expeça-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente.
Deverá o procurador indicado juntar aos autos a procuração atualizada, conferindo-lhe poderes para receber e dar quitação, bem como proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, de acordo com as orientações gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. 6-Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, cuja soma seja inferior a R$ 100,00 e não corresponda a 5% do valor total do débito, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, ocasião em que o exequente será intimado, na pessoa de seu advogado, para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, ficando também autorizado o desbloqueio de valores quando o exequente não manifestar interesse na sua transferência para conta judicial. 7-Findo o prazo estabelecido no item anterior e não havendo manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos. 8-A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Int.
Campinas, 11 de fevereiro de 2025. -
01/04/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 10:30
Remetido ao DJE
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01/04/2025 10:30
Remetido ao DJE
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01/04/2025 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/04/2025 09:18
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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01/04/2025 09:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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12/02/2025 15:09
Bloqueio/penhora on line
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06/02/2025 15:06
Conclusos para despacho
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19/06/2024 15:16
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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04/06/2024 21:16
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
04/06/2024 12:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2024 15:16
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
17/05/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 10:30
Remetido ao DJE
-
17/05/2024 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/04/2024 21:35
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
17/04/2024 06:18
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2024 13:30
Remetido ao DJE
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16/04/2024 12:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/04/2024 04:03
Suspensão do Prazo
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29/02/2024 06:08
AR Positivo Juntado
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20/02/2024 06:31
Certidão Juntada
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19/02/2024 16:41
Carta Expedida
-
05/02/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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02/02/2024 09:00
Remetido ao DJE
-
01/02/2024 18:14
Recebida a Petição Inicial
-
24/01/2024 15:27
Conclusos para decisão
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09/08/2023 08:25
Petição Juntada
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28/06/2023 12:11
Mudança de Magistrado
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23/06/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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22/06/2023 12:00
Remetido ao DJE
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22/06/2023 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/06/2023 11:19
Certidão de Cartório Expedida
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05/05/2023 22:15
Suspensão do Prazo
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23/04/2023 01:42
Suspensão do Prazo
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04/04/2023 09:46
Mudança de Magistrado
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03/04/2023 17:15
Mudança de Magistrado
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22/03/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2023 10:30
Remetido ao DJE
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21/03/2023 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/02/2023 01:39
Suspensão do Prazo
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20/01/2023 05:27
Petição Juntada
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16/01/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2023 05:31
Remetido ao DJE
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12/01/2023 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2023 16:30
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 06:00
Petição Juntada
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24/11/2022 09:00
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 08:59
Certidão de Cartório Expedida
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15/09/2022 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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14/09/2022 12:01
Remetido ao DJE
-
14/09/2022 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2022 13:14
Conclusos para decisão
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12/09/2022 09:15
Mudança de Magistrado
-
09/09/2022 15:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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