TJSP - 0001942-64.2024.8.26.0604
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sumare
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU Renato Thame Lorena, expedido nos autos da ação de Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos movida por Wilson Gamba em face de Renato Thame Lorena, PROCESSO Nº 0001942-64.2024.8.26.0604O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro de Sumaré, Estado de São Paulo, Dr(a). ROBERTA STEINDORFF MALHEIROS, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão do bem móvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Procedimento do Juizado Especial Cível ajuizada por WILSON GAMBA em face de RENATO THAME LORENA - Processo nº 0001942-64.2024.8.26.0604 – (PRINCIPAL Nº 0003896-53.2021.8.26.0604), e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO BEM MÓVEL - O bem será vendido no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado. DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail [email protected]. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado. DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 13/10/2025 às 10:30 h e se encerrará dia 16/10/2025 às 10:30 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 16/10/2025 às 10:31 h e se encerrará no dia 05/11/2025 às 10:30 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 844. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial. DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br. DOS DÉBITOS – Os débitos e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art.130, “caput” e parágrafo único, do CTN. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: [email protected] (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado. Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo o mesmo ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide. PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar ao leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. O pagamento deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que será enviada por e-mail. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DA REMIÇÃO: Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus a comissão no percentual determinado neste edital sobre o valor da arrematação, conforme Artigo nº 7º, §3º da Resolução nº 236 do CNJ. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br, no Código de Processo Civil e Resolução nº 236 do CNJ. Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC. RELAÇÃO DO BEM: um televisor marca LG, modelo NanoCell, cor preta, 65”. O bem encontra-se na Rua Antenor Maciel, 582, Jardim Montreal, Sorocaba/SP, sendo nomeada depositário o executado. Valor da Avaliação do bem: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para novembro de 2024. Débitos desta ação as fls.06 no valor de R$ 2.385,22 (abril/2024). NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sumaré, aos 16 de setembro de 2025. -
18/09/2025 21:46
Juntada de Certidão
-
18/09/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2025 13:33
Expedição de Carta.
-
17/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 15:37
Hasta Pública Deferida
-
08/09/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2025 02:15
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 14:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Simone Ventura Alegre Chic Solfa (OAB 194878/SP), Lourenço Lopes Sociedade Individual de Advocacia (OAB 37055/SP) Processo 0001942-64.2024.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Renato Thame Lorena - Vistos fls. 122/124.
Manifeste-se o exequente sobre a petição fl. 122/123.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Int. -
26/05/2025 09:52
Expedição de Carta.
-
26/05/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Simone Ventura Alegre Chic Solfa (OAB 194878/SP), Lourenço Lopes Sociedade Individual de Advocacia (OAB 37055/SP) Processo 0001942-64.2024.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Renato Thame Lorena - Deverá o executado regularizar sua representação processual, carreando aos autos procuração devidamente assinada.
Fls. 116: Ciência ao executado da concordância manifestada pelo exequente. -
31/03/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2025 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2025 06:38
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 06:38
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 13:23
Expedição de Carta.
-
13/03/2025 13:23
Expedição de Carta.
-
13/03/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 09:46
Hasta Pública Deferida
-
21/01/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
21/12/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 00:22
Suspensão do Prazo
-
05/12/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 10:16
Expedição de Carta.
-
03/12/2024 13:49
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/11/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 11:18
Juntada de Mandado
-
11/11/2024 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 12:20
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 16:00
Penhora Deferida
-
31/10/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2024 07:46
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 10:35
Expedição de Carta.
-
12/09/2024 16:14
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/09/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 07:15
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 10:13
Expedição de Carta.
-
06/07/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 15:32
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/07/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 14:05
Bloqueio/penhora on line
-
13/05/2024 13:30
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 13:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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