TJSP - 1001328-29.2024.8.26.0673
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Florida Paulista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 06:37
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 11:01
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
08/07/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 09:15
Conclusos para despacho
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04/07/2025 17:06
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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29/04/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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29/04/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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19/04/2025 06:38
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 06:41
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 06:54
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 10:35
Conclusos para despacho
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02/04/2025 18:07
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/04/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Aparecido Carvalho (OAB 350725/SP), Felipe Batista Honorato dos Santos (OAB 424420/SP) Processo 1001328-29.2024.8.26.0673 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcos Jose Massaferro -
Vistos.
Tempestivo o recurso interposto pela ré Fazenda Pública do Estado de São Paulo, conforme certificado às fls. 182, isento de preparo por disposição legal, recebo-o em seu duplo efeito, nos termos do que dispõe o artigo 2º-B da Lei Federal nº 9.494/97, in verbis: "A sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado".
Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita (Artigo 42, parágrafo 2º., da Lei 9.099/95), sob pena dos autos serem remetidos ao Colégio Recursal, sem a resposta.
Apresentada as contrarrazões ou no silêncio do recorrido, com o decurso do prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal para apreciação e julgamento, com as nossas homenagens, fazendo-se as anotações necessárias.
Int. -
01/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 10:25
Recebido o recurso
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01/04/2025 09:34
Conclusos para decisão
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01/04/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 09:09
Julgada Procedente em Parte a Ação
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25/03/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 11:39
Conclusos para despacho
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05/03/2025 10:11
Juntada de Petição de Réplica
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28/02/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/02/2025 14:45
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 06:44
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 15:28
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 13:52
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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10/12/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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