TJSP - 1510649-49.2021.8.26.0604
1ª instância - 02 Criminal de Sumare
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1510649-49.2021.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - WALINSON HENRIQUE DOS SANTOS BORGES - Diante do exposto, CONDENO o acusado WALINSON HENRIQUE DOS SANTOS BORGES ao cumprimento da pena de 1 (um) ano de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 10 (dez) dias-multa, cada qual fixado no valor mínimo previsto em lei, em razão da prática do crime previsto no art. 180, caput, do Código Penal.
Nos termos do art. 44 do CP, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade na razão de uma hora de trabalho para cada dia de condenação e prestação pecuniária de 2 (dois) salários mínimos vigentes à época dos fatos, a ser destinada à entidade beneficente a ser eleita pelo Juízo da Execução Penal.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais (art. 804 do CPP), de modo que eventual causa de isenção do pagamento deverá ser apresentada ao Juízo da Execução Penal.
O acusado permanecerá em liberdade porque assim respondeu ao processo.
Após o trânsito em julgado, expeça-se guia de recolhimento definitiva e certidão da pena de multa, para as providências a cargo do Ministério Público (art. 164 da Lei de Execução Penal).
Expeça-se certidão de honorários, na forma do convênio celebrado entre DPE/SP e OAB/SP, à defensora dativa que assistiu o acusado.
Por fim, feitas as anotações e comunicações necessárias, em especial ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt IIRGD e ao colendo Tribunal Regional Eleitoral, para os fins do art. 15, inc.
III, da Constituição da República, arquivem-se os autos.
Publicada com a liberação nos autos digitais.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: ANDREA RODRIGUES RAMOS PADOIM (OAB 478300/SP), ANDREA RODRIGUES RAMOS PADOIM (OAB 478300/SP) -
08/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:42
Condenação à Pena Privativa de Liberdade SEM Decretação da prisão
-
20/08/2025 10:39
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 10:05
Juntada de Petição de Alegações finais
-
14/08/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 11:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2025 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2025 11:31
Juntada de Mandado
-
08/08/2025 11:31
Juntada de Ofício
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07/08/2025 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2025 16:07
Expedição de Ofício.
-
01/08/2025 16:03
Expedição de Ofício.
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25/07/2025 16:36
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 16:36
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 16:36
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 13:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/08/2025 03:30:00, 2ª Vara Criminal.
-
10/07/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 11:08
Conclusos para decisão
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16/06/2025 17:30
Expedição de Ofício.
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13/06/2025 14:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andrea Rodrigues Ramos Padoim (OAB 478300/SP) Processo 1510649-49.2021.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: WALINSON HENRIQUE DOS SANTOS BORGES -
Vistos. 1.
Ciente da citação pessoal do réu (fl. 126).
Não foram arguidas na resposta à acusação hipóteses de rejeição tardia da denúncia (art. 395 do Código de Processo Penal), cuja aptidão já fora antes examinada, nem de absolvição sumária (art. 397 do mesmo Código).
De fato, a ação penal versa sobre fato formalmente típico e não se encontra nos autos a existência manifesta de causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade, tampouco circunstância apta a produzir a extinção da punibilidade.
A efetiva ocorrência dos fatos como descritos na inicial, a sua adequação típica e as consequências decorrentes são todas matérias de mérito, a serem enfrentadas após regular instrução.Assim, mantenho o recebimento da denúncia. 2.
Designo audiência de instrução, interrogatório, alegações finais e julgamento para o dia 12/08/2025, às 15:00 horas a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA.
Providencie a serventia todo o necessário para a realização da teleaudiência, inclusive, no tocante às requisições e/ou intimações do réu e/ou das testemunhas, bem como a intimação do defensor e do Ministério Público.
Desde já, providencie a serventia a intimação do defensor para que, no prazo de 3 (três) dias, informe nos autos o seu telefone e endereço de e-mail para futura disponibilização do link de acesso à audiência.
Intime-se, ainda, a defesa para que em igual prazo, apresente o telefone/e-mail das testemunhas indicadas a fim de de viabilizar a participação das mesmas por meio do envio do link de acesso à audiência.
Intime-se o réu que se encontra em liberdade de que o não ingresso na teleaudiência acima designada implicará na decretação de sua revelia.
Oficie-se ao Comandante da Polícia Militar, solicitando o e-mail do batalhão/corporação para possibilitar a participação dos policiais militares na audiência.
Cabe dizer que deve ser providenciado local apropriado para oitiva dos policiais equipado com computador, que possua instalado o Microsoft Teams, câmera e microfone.
Prazo de 48 (quarenta e oito) horas para resposta.
Na impossibilidade do Batalhão disponibilizar tais recursos, o policial militar poderá acessar o link enviado através de seu telefone celular com o aplicativo Microsoft Teams instalado ou computador pessoal e notebook com câmera e microfone.
Intimem-se eventuais testemunhas arroladas pelas partes, inclusive por carta precatória, se o caso, da audiência que será remotamente realizada, por meio do aplicativo Microsoft Teams.
O intimado deverá informar ao sr.
Oficial de Justiça um endereço de e-mail, para o qual será enviado o link, que possibilita a entrada na sala virtual, além de um número de telefone para contato.
Caso a parte intimada não possua acesso a internet ou informe não ter e-mail e/ou telefone, deverá ser intimada pelo Sr. oficial de Justiça para comparecimento pessoal no Fórum na data da audiência acima designada.
O intimado deverá ser advertido que o e-mail com o link será enviado com antecedência, portanto, caso não o receba até 2 horas antes do horário designado para o ato, deverá solicitá-lo por e-mail para ([email protected]), informando o seu nome, data e horário da audiência.
Os participantes deverão acessar o link enviado por e-mail no dia da audiência, no mínimo 5 minutos antes de seu início.
Após o acesso, aguardará até que o escrevente de sala autorize sua entrada.
No mais, os participantes da audiência poderão acessar o manual em: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf.
Por força do princípio da duração razoável do processo, garantindo a necessária celeridade processual, servirá a presente decisão como MANDADO e OFÍCIO.
Intimem-se. -
23/04/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 12:34
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 14:41
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
16/04/2025 14:40
Mandado Juntado
-
14/04/2025 14:37
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
24/03/2025 11:15
Resposta à Acusação Juntada
-
23/03/2025 17:41
Folha de Antecedentes Juntada
-
23/03/2025 17:40
Documento Juntado
-
17/03/2025 07:36
Mandado Expedido
-
17/03/2025 07:35
Mandado de Citação Expedido
-
14/03/2025 19:49
Ofício Expedido
-
14/03/2025 19:48
Ofício Expedido
-
14/03/2025 19:48
Ofício Expedido
-
14/03/2025 17:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/03/2025 17:00
Ofício Juntado
-
14/03/2025 16:54
Evoluída a Classe
-
14/03/2025 16:51
Folha de Antecedentes Juntada
-
01/07/2024 10:01
Recebida a denúncia
-
23/04/2024 12:39
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 18:47
Denúncia Juntada
-
18/04/2024 11:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/04/2024 11:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/04/2024 17:34
Relatório Final Juntado
-
12/01/2024 15:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/01/2024 14:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/01/2024 14:25
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
-
09/01/2024 15:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/01/2024 15:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/01/2024 15:54
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
09/01/2024 13:44
Pedido de Prazo Juntada
-
21/11/2023 16:46
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
-
13/11/2023 10:14
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
-
18/10/2023 13:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/10/2023 12:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/10/2023 12:29
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
-
05/10/2023 12:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/10/2023 12:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/10/2023 12:29
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
02/10/2023 16:53
Pedido de Prazo Juntada
-
23/05/2023 13:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/05/2023 12:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2023 12:17
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
-
15/03/2023 11:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/03/2023 11:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/03/2023 13:47
Pedido de Prazo Juntada
-
17/10/2022 12:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/10/2022 11:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/10/2022 11:51
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
-
04/10/2022 16:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/10/2022 16:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/09/2022 15:56
Pedido de Prazo Juntada
-
18/04/2022 19:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/04/2022 17:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/04/2022 17:54
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
-
12/04/2022 17:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/04/2022 17:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/03/2022 17:18
Pedido de Prazo Juntada
-
04/12/2021 00:56
Suspensão do Prazo
-
11/11/2021 08:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/11/2021 18:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/11/2021 18:47
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
-
24/08/2021 15:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/08/2021 15:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/08/2021 14:44
Pedido de Prazo Juntada
-
10/06/2021 12:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/06/2021 11:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2021 11:27
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
-
20/05/2021 18:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/05/2021 18:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2021 15:26
Pedido de Prazo Juntada
-
07/05/2021 15:31
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
-
07/05/2021 15:16
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
-
31/03/2021 16:06
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
-
31/03/2021 15:54
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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