TJSP - 1501440-70.2024.8.26.0630
1ª instância - 02 Criminal de Sumare
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 17:29
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/06/2025 07:52
Incidente Processual Instaurado
-
22/06/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
22/06/2025 09:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/06/2025 11:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
16/06/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 10:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/06/2025 17:16
Expedição de Ofício.
-
13/06/2025 14:48
Condenação à Pena Privativa de Liberdade COM Decretação da Prisão
-
13/06/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2025 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2025 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 09:57
Juntada de Mandado
-
03/06/2025 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 12:04
Juntada de Mandado
-
31/05/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 11:40
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 11:37
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 11:37
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 11:37
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 06:15
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 06:13
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 06:13
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 06:13
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 23:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 18:27
Expedição de Ofício.
-
21/05/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 16:12
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2025 21:38
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jair Nunes de Barros (OAB 123064/SP) Processo 1501440-70.2024.8.26.0630 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: HADSON YURI INACIO DA SILVA -
Vistos. 1.
Ciente da citação pessoal do réu (fls. 187-188).
Não foram arguidas na resposta à acusação hipóteses de rejeição tardia da denúncia (art. 395 do Código de Processo Penal), cuja aptidão já fora antes examinada, nem de absolvição sumária (art. 397 do mesmo Código).
De fato, a ação penal versa sobre fato formalmente típico e não se encontra nos autos a existência manifesta de causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade, tampouco circunstância apta a produzir a extinção da punibilidade.
A efetiva ocorrência dos fatos como descritos na inicial, a sua adequação típica e as consequências decorrentes são todas matérias de mérito, a serem enfrentadas após regular instrução.Assim, mantenho o recebimento da denúncia.
Anoto a juntada do laudo pericial do armamento às fls. 160-163. 2.
Diligencie-se junto ao sítio do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acerca da segunda via dos laudos requisitados e que ainda não aportaram aos autos, providenciando-se a juntada dos mesmos aos autos.
Havendo laudos faltantes (laudo pericial dos telefones celulares e laudo pericial dos entorpecentes), solicite-os junto à autoridade policial competente. 3.
Designo audiência de instrução, interrogatório, alegações finais e julgamento para o dia 12/06/2025, às 15:00 horas a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA.
Providencie a serventia todo o necessário para a realização da teleaudiência, inclusive, no tocante às requisições e/ou intimações do réu e/ou das testemunhas, bem como a intimação do defensor e do Ministério Público.
Desde já, providencie a serventia a intimação do defensor para que, no prazo de 3 (três) dias, informe nos autos o seu telefone e endereço de e-mail para futura disponibilização do link de acesso à audiência.
Requisite-se o réu que se encontra preso junto ao CDP Campinas, advertindo-se ao diretor do estabelecimento prisional que o acusado deverá ter à disposição um telefone para conversa reservada com o seu defensor durante a audiência.
Para a participação na audiência, será enviado um convite através do e-mail institucional da unidade prisional com o link para acesso à sala de audiência virtual no dia e horário agendados.
Oficie-se ao Comandante da Polícia Militar, solicitando o e-mail do batalhão/corporação para possibilitar a participação dos policiais militares na audiência.
Cabe dizer que deve ser providenciado local apropriado para oitiva dos policiais equipado com computador, que possua instalado o Microsoft Teams, câmera e microfone.
Prazo de 48 (quarenta e oito) horas para resposta.
Na impossibilidade do Batalhão disponibilizar tais recursos, o policial militar poderá acessar o link enviado através de seu telefone celular com o aplicativo Microsoft Teams instalado ou computador pessoal e notebook com câmera e microfone.
Intimem-se eventuais testemunhas arroladas pelas partes, inclusive por carta precatória, se o caso, da audiência que será remotamente realizada, por meio do aplicativo Microsoft Teams.
O intimado deverá informar ao sr.
Oficial de Justiça um endereço de e-mail, para o qual será enviado o link, que possibilita a entrada na sala virtual, além de um número de telefone para contato.
Caso a parte intimada não possua acesso a internet ou informe não ter e-mail e/ou telefone, deverá ser intimada pelo Sr. oficial de Justiça para comparecimento pessoal no Fórum na data da audiência acima designada.
O intimado deverá ser advertido que o e-mail com o link será enviado com antecedência, portanto, caso não o receba até 2 horas antes do horário designado para o ato, deverá solicitá-lo por e-mail para ([email protected]), informando o seu nome, data e horário da audiência.
Os participantes deverão acessar o link enviado por e-mail no dia da audiência, no mínimo 5 minutos antes de seu início.
Após o acesso, aguardará até que o escrevente de sala autorize sua entrada.
No mais, os participantes da audiência poderão acessar o manual em: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf.
Por força do princípio da duração razoável do processo, garantindo a necessária celeridade processual, servirá a presente decisão como MANDADO e OFÍCIO. 4.
Nos termos do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, mantenho a prisão preventiva do acusado, uma vez que ainda permanecem evidenciados os motivos que deram ensejo à sua decretação na decisão de fls. 40-43.
Desde já, consigno que decorrido o prazo não superior ao de 85 (oitenta e cinco) dias, deverão os presentes autos retornar a conclusão para reanálise do decreto prisional, nos termos do Comunicado 78/2020 da Corregedoria Geral de Justiça.
Intimem-se. -
23/04/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 15:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/06/2025 03:00:00, 2ª Vara Criminal.
-
23/04/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 22:11
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 19:04
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
04/04/2025 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 13:50
Juntada de Mandado
-
06/03/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 07:20
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 13:34
Expedição de Ofício.
-
27/02/2025 13:33
Expedição de Ofício.
-
27/02/2025 13:31
Expedição de Ofício.
-
27/02/2025 13:31
Expedição de Ofício.
-
27/02/2025 13:18
Expedição de Ofício.
-
27/02/2025 13:17
Expedição de Ofício.
-
27/02/2025 13:17
Expedição de Ofício.
-
27/02/2025 13:15
Expedição de Ofício.
-
27/02/2025 13:15
Expedição de Ofício.
-
25/02/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 09:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/02/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 15:30
Evoluída a classe de 280 para 283
-
04/02/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 12:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/02/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2025 18:56
Juntada de Petição de Denúncia
-
10/01/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 16:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/01/2025 11:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/01/2025 11:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/01/2025 11:40
Recebidos os autos do Outro Foro
-
06/01/2025 22:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
05/01/2025 19:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/01/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
28/12/2024 22:24
Expedição de Certidão.
-
27/12/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/12/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
24/12/2024 13:32
Juntada de Mandado
-
24/12/2024 12:33
Expedição de Mandado.
-
24/12/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
24/12/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
24/12/2024 11:26
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
24/12/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
24/12/2024 08:02
Juntada de Outros documentos
-
24/12/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
24/12/2024 06:00
Conclusos para decisão
-
24/12/2024 05:59
Mudança de Magistrado
-
24/12/2024 03:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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