TJSP - 1009451-20.2024.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 13:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2025 17:32
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/06/2025 22:01
Suspensão do Prazo
-
22/05/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 21:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/04/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Antonio de Novaes Ribeiro (OAB 96833/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE) Processo 1009451-20.2024.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Analua Aluani - Reqdo: Movida Locação de Veículos S.a - Posto isso, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para (i) DECLARAR a rescisão do contrato; (ii) DECLARAR inexigíveis quaisquer valores dessa relação, com exceção dos R$ 375,00 do sem parar; (iii) condenar a requerida ao pagamento em dobro da quantia indevidamente cobrada da autora (R$ 708,66 + R$ 12.785,10, em dobro), a serem atualizados desde o ajuizamento da demanda, e com juros de mora desde a citação, descontando-se os R$ 375,00 devidos, devidamente atualizados; (iv) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 10.000,00, quantia deve ser acrescida de juros de mora desde a citação e correção monetária desde o presente arbitramento (súmula 362 do STJ).
Considerando a superveniência da Lei n. 14.905/2024 e também o princípio tempus regit actum, a partir de 28 de agosto de 2024, em ambos os casos, dever-se-á observar a atualização monetária pelo índice IPCA-IBGE, conforme determinação contida no artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, além de juros de mora de acordo com a taxa legal, isto é, taxa Selic deduzido o índice IPCA-IBGE (conforme previsão do artigo 406, § 1º, do Código Civil).
Sucumbente, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.
P.R.I. -
26/04/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 18:14
Julgada Procedente a Ação
-
27/03/2025 15:42
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 08:31
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
27/12/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 14:02
Juntada de Petição de Réplica
-
06/12/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 18:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/12/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 09:42
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
13/11/2024 18:43
Juntada de Petição de contestação
-
02/11/2024 04:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2024 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 14:39
Expedição de Carta.
-
23/10/2024 14:38
Recebida a Petição Inicial
-
18/10/2024 16:12
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
11/10/2024 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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