TJSP - 0004184-74.2025.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 14:54
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/07/2025 11:26
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/07/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 23:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 22:37
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/06/2025 22:36
Conclusos para despacho
-
14/06/2025 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 16:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 06:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Fabricio Andre Mendes Alvarenga (OAB 235446/SP) Processo 0004184-74.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Arquitetos Franquias Ltda - Exectdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda -
Vistos.
Cumpra-se decisão de fls. 13 integralmente.
Fl. 16: Diga a parte exequente/requerente, no prazo de 5 dias, sobre a concordância com o valor depositado, em termos de quitação, apresentando respectivo formulário MLE, se o caso.
No silêncio, será presumido o adimplemento da obrigação bem como a concordância com a extinção do feito.
Intime-se. -
23/04/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 11:44
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/04/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 09:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
14/03/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 20:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 15:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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