TJSP - 1001709-89.2025.8.26.0127
1ª instância - 04 Civel de Carapicuiba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001709-89.2025.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre Admissão Agroempresarial – Sicredi Agroempresarial Pr/sp - Diante da diligência de citação/intimação negativa à fls.
Retro, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, indicando novo endereço ou recolhendo as custas para tentativa de localização de novos endereços (Petrus, ComgasJud e Serasajud - 5UFESPs por réu).
Anote-se que, caso o AR tenha sido assinado por terceira pessoa, deverão ser recolhidas custas do Oficial de Justiça para tentativa de citação pessoal.
Caso a parte seja beneficiária da gratuidade, deverá se manifestar em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito.
Prazo: 15 (quinze) dias." - ADV: CARLOS ARAÚZ FILHO (OAB 27171/PR) -
25/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/07/2025 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2025 10:01
Juntada de Mandado
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17/07/2025 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2025 21:21
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 21:21
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 15:50
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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02/06/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/04/2025 10:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/04/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS ARAÚZ FILHO (OAB 27171/PR) Processo 1001709-89.2025.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre Admissão Agroempresarial – Sicredi Agroempresarial Pr/sp -
Vistos.
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Cite(m)-se o(s) executado(s), por meio de carta AR Digital Unipaginada conforme Comunicado CG nº 1817/2016, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 85, § 2º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, §1º).
O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 914, §1º).
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, nos termos do art. 916 e §§, do CPC.
Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, nos termos do art. 916, § 4º, do CPC.
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do CPC.
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC).
Fica a parte exequente desde logo intimada que, caso o aviso de recebimento volte com a informação "ausente", será expedido mandado/precatória para tentativa de citação pessoal, devendo ser recollhidas as respectivas custas.
Caso o aviso de recebimento retorne negativo (mudou-se, desconhecido, nº não localizado ou endereço insuficiente), desde logo fica autorizada a busca de endereços junto ao sistema PETRUS (que abrange o SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), mediante o recolhimento de custas (3 UFESPs por réu).
Para esta hipótese, e com fundamento no artigo 830 do CPC, fica autorizado ARRESTO de valores junto ao SISBAJUD (teimosinha), mediante o recolhimento de 3 UFESPs por executado.
Ressalte-se que, para fins do artigo 256 do Código de Processo Civil (citação por edital), entendo suficiente a busca de endereços no sistema PETRUS.
Não sendo localizado o executado nos endereços indicados pelos órgãos conveniados, será expedida minuta de edital, intimando-se para o recolhimento das custas.
Por fim, considerando o volume de petições que são recebidas pelo sistema diariamente, e com vistas à maior agilidade do processo, fica o patrono orientado a NOMEAR CORRETAMENTE CADA PETIÇÃO, de acordo com as orientações do CNJ e com base no conteúdo da petição.
Tal procedimento auxilia em muito o andamento do processo e os trabalhos cartorários, trazendo benefícios para todos os envolvidos no processo.
Intime-se. -
31/03/2025 16:09
Juntada de Certidão
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31/03/2025 16:09
Juntada de Certidão
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31/03/2025 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 13:02
Expedição de Carta.
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28/03/2025 13:02
Expedição de Carta.
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28/03/2025 13:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/03/2025 13:07
Conclusos para despacho
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27/03/2025 13:01
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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14/03/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/02/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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