TJSP - 1005164-65.2025.8.26.0320
1ª instância - 5 Vara Civel de Limeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 18:36
Juntada de Petição de Réplica
-
17/06/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 20:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 19:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 17:56
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 05:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 06:19
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 06:19
Juntada de Certidão
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24/04/2025 00:58
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Regina de Souza Jorge Aranega (OAB 304192/SP), Anderson Rodrigo Esteves (OAB 308113/SP) Processo 1005164-65.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Deusdete Rodrigues de Carvalho -
Vistos.
Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Trata-se de ação de inexistência de débito com indenização por danos morais.
O autor nega a contratação de empréstimo consignado com o réu e pede liminarmente a suspensão dos descontos no seu benefício.
Pois bem.
Reputo presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil.
Trata-se de prova diabólica, pois o autor não tem como provar que não realizou a contratação com o réu.
O autor irá sofrer descontos pelo réu em sua folha de pagamento cuja origem não reconhece, o que indica a probabilidade do direito.
O perigo de dano, por sua vez, reside no comprometimento financeiro que será suportado pelo requerente.
Assim, defiro a tutela de urgência para oficiar ao INSS, a fim de suspender os descontos no benefício previdenciário nº 160.282.760-2 do autor, referentes às parcelas do contrato de empréstimo consignado nº 097002196232, ora questionado.
Defiro a realização do depósito judicial nestes autos do valor de R$ 78.989,79 (setenta e oito mil novecentos e oitenta e nove reais e setenta e nove centavos).
Considerando que a tutela de urgência será cumprida por terceiro (INSS), deixo de fixar astreintes para o caso de descumprimento, ao menos por ora.
Considerando que o autor manifestou expresso desinteresse na realização de audiência de conciliação (fls. 19), deixo de designá-la, ao menos neste momento, podendo ser realizada no decorrer do processo havendo interesse das partes.
Citem-se os réus para contestarem a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato, expedindo-se, para tanto, o instrumental necessário.
A presente decisão servirá como ofício.
Intimem-se. -
23/04/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 11:57
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 11:56
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 11:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/04/2025 08:51
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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