TJSP - 1003932-18.2023.8.26.0666
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Artur Nogueira
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 14:20
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
03/09/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 16:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003932-18.2023.8.26.0666 - Monitória - Cartão de Crédito - Cooperativa de Crédito Credinter Ltda - Sicoob Credinter - Danilo Garcia Mecanização Agrícola e Transportes Ltda na pessoa do Socio Danilo Ricardo Garcia - Ante o exposto, e do que mais consta dos autos, REJEITO os embargos monitórios (art. 702, § 8º, do CPC), e JULGO PROCEDENTE, nos termos do art. 487, I, do CPC, o pedido, para CONSTITUIR DE PLENO DIREITO o título executivo judicial, convertendo o mandado inicial em executivo, observando-se, porém, que sobre o valor cobrado deverá ser corrigido monetariamente, com termo inicial a partir do inadimplemento, pela forma e índices pactuados pelas partes ou, na inexistência, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo em consonância com as alterações do Código Civil promovidas pela Lei nº. 14.905/24, que se encontra disponível em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=339.
Os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, com termo inicial desde o vencimento até 29.08.2024.
A partir de 30.08.2024, entrada em vigor da lei supra, os juros moratórios devem corresponder à diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, nos termos dos artigos 389, parágrafo único e 406, § 1º, do Código Civil.
A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação deve seguir o disposto na Resolução CMN n. 5.171/2024 (art. 406, § 2º, CC).
Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, § 3º, CC).
Sucumbente, condeno a parte ré/embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 1.500,00 (art. 85, § 8º, do CPC).
No mais, nos termos do art. § 16 do art. 85 do CPC, o valor dos honorários advocatícios será corrigido monetariamente a partir da data de prolação desta sentença e acrescidos de juros de mora legais, a partir do trânsito em julgado.
No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do § 3º do mesmo artigo.
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC) , sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo lega.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal "ad quem", com as anotações e cautelas de praxe e com as nossas homenagens (art. 1.010, § 3º CPC).
Eventual cumprimento de sentença deverá ser distribuído por meio de incidente de cumprimento de sentença, a ser instaurado por petição intermediária, em conformidade com o Comunicado CG n. 438/2016.
Os autos principais permanecerão neste ofício de justiça, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual serão arquivados de forma provisória.
Oportunamente, arquivem-se os autos observadas as cautelas de praxe, procedendo-se as devidas anotações.
P.
I.
C. - ADV: JURACI ALTINO DE SOUZA (OAB 342209/SP), MATHEUS SILVEIRA DE SOUZA (OAB 423239/SP), FABRICIO DO VALE SILVA (OAB 356372/SP), ARMANDO ZANIN NETO (OAB 223055/SP) -
25/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:31
Julgada Procedente a Ação
-
04/07/2025 12:59
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 15:27
Juntada de Petição de Réplica
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Armando Zanin Neto (OAB 223055/SP), Juraci Altino de Souza (OAB 342209/SP), Fabricio do Vale Silva (OAB 356372/SP), Matheus Silveira de Souza (OAB 423239/SP) Processo 1003932-18.2023.8.26.0666 - Monitória - Reqte: Cooperativa de Crédito Credinter Ltda - Sicoob Credinter - Reqdo: Danilo Garcia Mecanização Agrícola e Transportes Ltda na pessoa do Socio Danilo Ricardo Garcia - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos embargos monitórios. -
24/04/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/04/2025 10:45
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
28/03/2025 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 15:07
Juntada de Mandado
-
12/02/2025 13:42
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 15:31
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/01/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 16:40
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/01/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 14:02
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
15/01/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/01/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 15:32
Determinada Requisição de Informações
-
21/11/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 22:27
Suspensão do Prazo
-
12/09/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 20:52
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 14:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 15:17
Determinada Requisição de Informações
-
05/08/2024 21:30
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 22:57
Suspensão do Prazo
-
25/03/2024 07:47
Juntada de Ofício
-
25/03/2024 07:47
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 08:11
Juntada de Ofício
-
12/03/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 15:22
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
12/12/2023 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2023 03:47
Suspensão do Prazo
-
28/09/2023 10:52
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 14:26
Recebida a Petição Inicial
-
26/09/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000274-67.2025.8.26.0428
Ncora Administradora de Consorcios S.A.
Daniel Elias Flavio
Advogado: Dalmo Henrique Branquinho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/05/2022 11:02
Processo nº 0007330-12.2019.8.26.0510
Cusmano &Amp; Cusmano LTDA - EPP
Jussara da Silva Oliveira
Advogado: Marcelo Masiero Kussunoki
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2018 14:22
Processo nº 1002205-24.2023.8.26.0666
Jose Ferreira Lima
Sergio Bernardo Negocios Imobiliarios Lt...
Advogado: Rafaela Bortolucci da Cruz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2023 09:01
Processo nº 1003142-61.2016.8.26.0510
Moises Daniel Furlan
Rodrigo Fernando de Camargo ME
Advogado: Moises Daniel Furlan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/05/2016 11:39
Processo nº 1015145-55.2024.8.26.0320
Unicap Renovadora de Pneus LTDA
Ronaldo Pereira da Silva
Advogado: Jose Ademir Crivelari
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/10/2024 11:03