TJSP - 1002950-10.2025.8.26.0609
1ª instância - 03 Civel de Taboao da Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 23:50
Suspensão do Prazo
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02/04/2025 15:15
Emenda à Inicial Juntada
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01/04/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphael Ponzio Von Paumgartten (OAB 407734/SP) Processo 1002950-10.2025.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Adapto Company do Brasil Suplementos Alimentares Ltda - Aviso do cartório à parte requerente: 1) recolher a taxa judiciária (Lei estadual n. 11.608/03 - guia DARE), observado o valor mínimo de 05 UFESPs, em até 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do NCPC).
Para as ações de Execução de Título Extrajudicial: Peticionado a partir de 03/01/2024- 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, que deverá considerar o valor da dívida e demais encargos convencionais ou legais, inclusive honorários advocatícios de 10%, no momento da distribuição. 2) recolher a taxa postal para citação, R$ 32,75 (Carta registrada unipaginada com AR digital - valor alterado pelo Provimento 2.739/2024, publicado em 07/05/2024 - FEDTJ, cód. 120-1) ou a diligência do oficial de justiça, 3 UFESPs: R$ 111,06 (Para as ações de Execução de Título Extrajudicial, observar o art. 1.012, § 6º, das NSCGJ). 3) regularizar, em 15 dias, a sua representação processual (juntar aos autos a procuração assinada digitalmente no padrão ICP-Brasil ou à mão), sob pena de nulidade do processo (art. 76 e 104, § 1º do CPC).
As informações para recolhimento estão na página do Tribunal de Justiça: Índices Taxas Judiciárias | Despesas Processuais (tjsp.jus.br).
As guias deverão ser juntadas separadamente e classificadas conforme os tipos de documento disponibilizados no sistema SAJ (taxa judiciária - Guia de Custas Judiciais - DARE; taxa para citação postal - Guia do Fundo Especial de Despesa - FEDTJ; diligência do oficial de justiça - Guia de Diligências do Oficial de Justiça - GRD), nos termos do art. 1.197 das NSCGJ.
O advogado deverá inserir, obrigatoriamente, no momento do peticionamento eletrônico, o número da guia DARE emitida e paga nos termos do Comunicado Conjunto nº 881/2020 e Comunicado CG nº 2199/2021. -
31/03/2025 09:17
Remetido ao DJE
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31/03/2025 09:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/03/2025 08:58
Certidão de Cartório Expedida
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27/03/2025 11:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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