TJSP - 1050868-45.2022.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/05/2025 15:56 Suspensão do Prazo 
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                                            01/04/2025 03:56 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            01/04/2025 00:00 Intimação ADV: Stevan Requena Garcia (OAB 417859/SP), Anayre Zeli dos Santos (OAB 421135/SP) Processo 1050868-45.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elisete Maria dos Santos, - Reqdo: Dinâmica Cobrança e Crédito Sp Ltda - 1) Ciência do trânsito em julgado. 2) Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1631/2015 (DJE, Caderno Administrativo, 11/12/2015, p. 8), devendo o procurador acessar o portal e-SAJ, menu "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença". 3) No cumprimento de sentença relativo a PROCESSO ELETRÔNICO, na forma do art. 1.285 das NSCGJ, é dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV, do § 2º, do art. 1286. 4) O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deverá ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, par. único, e art. 524, ambos do CPC. 5) Nas ações acidentárias, apresentar demonstrativo do débito atualizado ou pugnar pela apresentação de cálculos pelo INSS (execução invertida, nos termos do art. 361-A das NSCGJ). 6) Nos termos da Lei nº 11.608/2003, com a redação dada pela Lei nº 17.785/2023, conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, o cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença recebido por peticionamento intermediário a partir de 03/01/2024- ressalvados os casos de gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor -, somente será processado mediante o recolhimento prévio da taxa judiciária de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, na guia DARE, código 230-6.
 
 Para gerar a guia da taxa judiciária (DARE), acesse: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new 7) No caso de instauração de cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração do cumprimento de sentença deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial. 8) O exequente, no momento do peticionamento intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/2020, Comunicado CG nº 1.079/2020 e art. 1.093, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
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                                            31/03/2025 13:48 Remetido ao DJE 
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                                            31/03/2025 12:34 Ato ordinatório 
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                                            07/03/2025 14:08 Recebidos os autos do Tribunal de Justiça 
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                                            19/11/2024 09:23 Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital 
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                                            19/11/2024 09:22 Certidão de Cartório Expedida 
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                                            15/11/2024 06:52 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            14/11/2024 00:56 Remetido ao DJE 
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                                            13/11/2024 13:48 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            13/11/2024 13:26 Conclusos para despacho 
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                                            12/11/2024 11:26 Contrarrazões Juntada 
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                                            23/10/2024 00:28 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            22/10/2024 10:34 Remetido ao DJE 
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                                            22/10/2024 09:37 Ato ordinatório 
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                                            23/09/2024 16:15 Petição Juntada 
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                                            26/08/2024 12:35 Petição Juntada 
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                                            04/06/2024 18:37 Apelação/Razões Juntada 
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                                            29/05/2024 08:30 Mudança de Magistrado 
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                                            10/05/2024 01:57 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            09/05/2024 00:18 Remetido ao DJE 
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                                            08/05/2024 21:02 Julgada Procedente em Parte a Ação 
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                                            29/04/2024 13:39 Mudança de Magistrado 
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                                            03/04/2024 19:35 Conclusos para Sentença 
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                                            03/04/2024 18:46 Conclusos para decisão 
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                                            03/04/2024 18:45 Certidão de Cartório Expedida 
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                                            05/03/2024 11:26 Petição Juntada 
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                                            24/11/2023 05:32 Petição Juntada 
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                                            06/10/2023 06:17 Petição Juntada 
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                                            06/09/2023 06:50 Petição Juntada 
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                                            04/08/2023 10:26 Petição Juntada 
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                                            26/06/2023 10:35 Especificação de Provas Juntada 
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                                            06/06/2023 04:55 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            05/06/2023 00:16 Remetido ao DJE 
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                                            02/06/2023 20:32 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
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                                            22/05/2023 10:49 Petição Juntada 
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                                            23/04/2023 02:27 Suspensão do Prazo 
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                                            13/04/2023 05:47 Réplica Juntada 
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                                            17/03/2023 02:12 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            16/03/2023 12:06 Remetido ao DJE 
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                                            16/03/2023 11:36 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
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                                            16/03/2023 11:18 Certidão de Cartório Expedida 
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                                            07/02/2023 05:36 Contestação Juntada 
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                                            24/12/2022 21:40 AR Positivo Juntado 
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                                            13/12/2022 11:39 Certidão de Cartório Expedida 
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                                            13/12/2022 02:24 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            12/12/2022 12:10 Remetido ao DJE 
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                                            12/12/2022 10:35 Carta Expedida 
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                                            12/12/2022 10:34 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            07/12/2022 10:47 Conclusos para decisão 
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                                            26/11/2022 05:59 Petição Juntada 
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                                            07/11/2022 02:27 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            04/11/2022 00:20 Remetido ao DJE 
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                                            03/11/2022 17:24 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            03/11/2022 14:57 Conclusos para despacho 
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                                            03/11/2022 13:48 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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