TJSP - 1001172-37.2025.8.26.0372
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 14:17
Determinada a citação
-
02/07/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Stefano Albrecht (OAB 340058/SP) Processo 1001172-37.2025.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Roberto de Oliveira -
Vistos.
Anoto que alterei os autos para o subfluxo dos registros públicos. 2.
Conforme disposição do artigo 15 do Decreto-Lei 58/1937 e artigo 1.418, do Código Civil, o interesse para propositura da ação de adjudicação compulsória decorre da existência de contrato de compromisso de compra e venda devidamente quitado e recusa injustificada do promitente vendedor em outorgar ao promitente comprador o domínio sobre o objeto da negociação.
Desta feita, toda a cadeia de transmissão da propriedade a partir do proprietário registral até aquele que ingressa com a ação deve estar devidamente comprovada nos autos mediante a juntada dos respectivos contratos de compra e venda.
Assim, INTIME-SE a parte requerente para emendar a petição inicial, em 15 dias, regularizandos os itens a seguir: a) A certidão de fls. 20/23 esclarece que o imóvel integrou a respectiva circunscrição imobiliária até 25/11/2009.
Desta forma, emende-se a inicial, juntando aos autos matrícula/certidão do imóvel atualizada, emitida pelo serviço de registro de imóveis atualmente competente ou, na ausência de registro no Cartório de Imóveis de Monte Mor, a certidão negativa; b) Apresentar termo de quitação referente à cessão de direitos de 50% do imóvel, realizada entre o requerente e a cessionária Angela Matias Rosa, em 20/06/2024; c) Apresentar carnê de IPTU referente ao exercício de 2025, bem como retificar o valor da causa que deverá corresponder ao valor venal do imóvel atualizado, e d) Comprovante de residência atualizado, com data de emissão de, no máximo, 3 meses. 3.
Quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita, a parte requerente deverá apresentar, também em 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intime-se. -
25/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 15:33
Evoluída a classe de 49 para 7
-
24/04/2025 15:33
Evoluída a classe de 49 para 7
-
23/04/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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