TJSP - 0029854-51.2024.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 03:41
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudia de Souza Cecchi Alface (OAB 164978/SP), Ricardo Miguel Sobral (OAB 301187/SP), Cristiane Anhezini da Silva (OAB 483817/SP) Processo 0029854-51.2024.8.26.0114 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Mercês Imaculada da Costa - Reqdo: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP -
Vistos.
Tramitam nesta Vara diversos cumprimentos de sentença promovidos em desfavor da Unicamp, distribuídos por dependência ao processo principal de n.º 00524091920118260114.
Em linhas gerais, pleiteiam os exequentes o recálculo dos vencimentos dos servidores estatutários admitidos antes de março de 1994, na forma do art. 22 da Lei 8.880/1994, que institui a URV (Unidade Real de Valor).
Em todos os incidentes versando sobre a situação acima narrada, como é o caso deste, a Autarquia, intimada à demonstração do cumprimento do reajuste determinado, manifestou-se nos autos, alegando que a incorporação da diferença pleiteada não era devida, ante a total restruturação do padrão remuneratório e de estrutura das tabelas salariais.
A parte exequente, por sua vez, alega que os eventos funcionais mencionados pela executada configurariam aumentos e evoluções indexadas dos níveis dentro da mesma carreira, sem o estabelecimento de novos valores absolutos dentro da carreira.
O deslinde da controvérsia necessariamente depende da análise detalhada dos esclarecimentos prestados pela Autarquia no incidente 0010748-06.*02.***.*60-14, uma vez que naqueles autos a Unicamp já foi intimada a se manifestar de forma específica em relação à determinadas alterações de vencimentos ocorridas, encontrando-se, assim, melhor instruído, posto que já consta daquele a manifestação da parte exequente em relação à tais esclarecimentos, encontrando-se o referido incidente concluso para análise deste Magistrado.
Isto posto, evitando-se nova intimação da Autarquia neste incidente e nos diversos outros que tramitam para fins de esclarecimento das alterações de vencimento constantes no registro do exequente, por ora aguarde-se pela decisão a ser proferida no incidente n.º 0010748-06.*02.***.*60-14.
Após, devidamente certificada neste aquela, tornem os autos conclusos.
Int. -
31/03/2025 01:04
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 17:35
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
18/02/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 05:59
Remetido ao DJE
-
17/02/2025 17:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2025 11:59
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
27/11/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 06:19
Remetido ao DJE
-
25/11/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
24/11/2024 14:37
Certidão de Cartório Expedida
-
22/11/2024 10:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2011
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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