TJSP - 0028303-36.2024.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 11:13
Ato ordinatório
-
04/06/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 03:19
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 10:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 06:17
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 12:37
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Taranti (OAB 174171/SP), Daniela Cristina Silva do Prado (OAB 231138/SP), Reinaldo de Jesus Souza - réu-revel Processo 0028303-36.2024.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: EMPRESA MUNIC.
DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A - EMDEC - Exectdo: Reinaldo de Jesus Souza - Intime-se o(a) executado(a) para que efetue o pagamento em 15 dias, do valor apontado pelo exequente, monetariamente atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios em igual porcentagem (art. 523, §1º do CPC), devendo ser observado pela parte executada que o recolhimento do valor referente à taxa de instauração deste incidente (2% sobre o valor do débito exequendo) deverá necessariamente ser realizado mediante Guia DARE-SP, Código 230-6.
No silêncio, certificado pela Serventia o decurso de prazo para pagamento do débito, proceda-se ao bloqueio on line via sistema Sisbajud, acrescido o débito da multa e honorários, independentemente de novo despacho, devendo a parte exequente apresentar o valor atualizado do débito.
Na ocorrência de bloqueio de valores excedentes, proceda-se ao imediato desbloqueio, independente de novo despacho.
Int. -
31/03/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 17:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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