TJSP - 1013314-32.2025.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 10:59
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
09/05/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 01:27
Remetido ao DJE
-
07/05/2025 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 06:00
AR Positivo Juntado
-
23/04/2025 04:02
Certidão Juntada
-
22/04/2025 09:02
Carta de Citação Expedida
-
01/04/2025 09:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Angela Cotic (OAB 168893/SP) Processo 1013314-32.2025.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Externato de Educação Infantil Santa Rita Ltda -
Vistos.
Trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos, ao qual as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet, pelo site http://www.tjsp.jus.br.
Para a visualização dos respectivos autos digitais deverá ser informado o número do processo e a senha mencionada no mandado ou na carta.
Encaminhem-se os autos ao Distribuidor para a correção da classe, a fim de que conste como ação monitória. 1.
Cite-se para pagamento do valor descrito na inicial bem como dos honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, no prazo de quinze dias, mediante depósito judicial, isento de custas (art. 701, § 1º, do CPC).
Fica o(a) réu(ré) intimado(a) do prazo de quinze dias para oposição de embargos, independentemente de prévia segurança do Juízo (art. 702 do CPC).
Não havendo pagamento ou interposição de embargos, o mandado monitório converter-se-á em título executivo judicial, prosseguindo-se nos termos dos artigos 513 e seguintes do Código de Processo Civil.
O peticionamento eletrônico da defesa deverá observar a classe de petição intermediária "Embargos Monitórios" ou "Contestação com Reconvenção", conforme o caso. 2.
Caso reste negativa a diligência no endereço da inicial, intime-se o(a) autor(a) para que requeira o que de direito no prazo de quinze dias, devendo fornecer novo endereço para a citação.
Não fornecido novo endereço e em se tratando de ré pessoa jurídica, deverá o(a) autor(a) juntar a ficha cadastral simplificada atualizada emitida pela JUCESP ou pela respectiva Junta Comercial, requerendo o que de direito.
Fica já deferida, condicionado ao requerimento do(a) autor(a), acompanhado do comprovante de recolhimento da respectiva taxa (ao F.E.D.T.J. - código 434-1 - valor: 1 UFESP por sistema e por CPF/CNPJ) - salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita -, a pesquisa via online junto à Delegacia da Receita Federal (InfoJud), ao Banco Central do Brasil (SisbaJud) e ao Detran (RenaJud), visando a localização do atual endereço do(a) réu(ré) - e dos sócios, se pessoa jurídica - não citado(a).
Observo que as pesquisas ora mencionadas são suficientes para o desiderato de localização do(a) réu(ré).
Caso não se obtenha a citação pessoal nos endereços indicados nessas pesquisas, deverá ser providenciada, incontinenti, a citação por edital, nos termos do artigo 256, § 3º, do CPC, ficando indeferidas outras medidas que extrapolem as ora determinadas, para que não haja demora excessiva e dispensável com o fito de se encontrar o(a) citando(a).
Intime-se. -
31/03/2025 12:51
Informação Expedida
-
31/03/2025 12:49
Classe Retificada
-
31/03/2025 11:57
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
-
31/03/2025 01:55
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 13:29
Recebida a Petição Inicial
-
28/03/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 14:10
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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