TJSP - 1001119-64.2024.8.26.0510
1ª instância - 04 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 18:57
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 18:49
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cintia Souza Castilho (OAB 312801/SP), Frederico Tocantins Rodrigues Ivo (OAB 320435/SP) Processo 1001119-64.2024.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: 6p Bank Pagamento S/A - Exectda: Pamela Aparecida Campelo -
Vistos. 1.
Defiro a Gratuidade à executada.
Anote-se. 2.
A executada declarou que é domiciliada no endereço em que ocorreu a citação recebida por funcionário da portaria de condomínio sem qualquer ressalvas (fls. 309 e 350).
Rejeito a irresignação neste ponto. 3.
Indefiro a designação de audiência de conciliação, uma vez que a exequente manifestou sua discordância e indicou a possibilidade de negociação direta entre as partes, tornando inviável a realização de acordo em Juízo. 4.
Os extratos de fls. 356/364 demonstram que a única entrada de quantia razoável na conta bloqueada da executada é oriunda de recebimento salarial (art. 833, IV do CPC).
Além disso, o valor constrito a fls. 326 é irrisório diante do débito.
Proceda-se, pois, ao imediato desbloqueio das contas de fls. 326/329. 5.
Quanto às alegações de excesso de execução e ilegitimidade ativa, manifeste-se a exequente no prazo de 15 dias. 6.
No silêncio, certifique-se e conclusos. 7.
Intimem-se. -
01/05/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
27/04/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cintia Souza Castilho (OAB 312801/SP), Frederico Tocantins Rodrigues Ivo (OAB 320435/SP) Processo 1001119-64.2024.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: 6p Bank Pagamento S/A - Exectda: Pamela Aparecida Campelo - Ao autor: pedido de desbloqueio de folhas 339/349 e seguintes, manifeste-se em 48 horas. -
23/04/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 11:54
Ato ordinatório
-
22/04/2025 23:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 16:35
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 11:12
Bloqueio/penhora on line
-
13/02/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 19:29
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 17:08
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
17/08/2024 12:32
Expedição de Carta.
-
15/08/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 12:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/06/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 19:50
Determinada a emenda à inicial
-
26/04/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 19:59
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 10:47
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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