TJSP - 1001534-22.2025.8.26.0604
1ª instância - 04 Civel de Sumare
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 09:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 14:57
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 19:05
Determinada a citação
-
08/05/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tony Marcos Teixeira Nascimento (OAB 122849/SP) Processo 1001534-22.2025.8.26.0604 - Monitória - Reqte: Candido e Candido Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. - Ciência quanto ao retorno do aviso de recebimento (AR), no entanto, ao que consta, recebido por terceira pessoa.
Diante disso, caso a parte ora requerida não tenha espontaneamente comparecido, manifeste-se o interessado expressamente quanto a uma das possibilidades a seguir: 1.
Configurando-se a hipótese do art. 274, parágrafo único, do CPC, ou manifeste-se expressamente indicando-se as páginas que sustentam sua aplicação e manifeste-se em continuidade; no mesmo sentido, no que se refere ao art. 513, §3º do CPC. 2.
Em se tratando de intimação/citação de pessoa jurídica, observe-se o art. 248, §2°, do CPC.
Se o caso, pela teoria da aparência, o ato é considerado valido e, decorrido o prazo do ato, independente de intimação, em não apresentada a competente manifestação contrária pela parte requerida, diga o interessado em termos de continuidade. 3.
Se o terceiro signatário do AR tratar-se de funcionário de portaria em condomínio edilício, o ato será considerado válido somente se evidente no endereço diligenciado o número da unidade individualizada para aplicação do art. 248, §4° do CPC.
Se o caso, manifeste-se o autor nesse sentido e, decorrido o prazo como no item anterior, diga também em continuidade. 4.
Não se tratando das hipóteses anteriores, tem-se por frustrado o ato nos termos do art. 275 do CPC.
Nesse sentido, de rigor nova tentativa, agora por meio de Oficial de Justiça. 5.
Por fim, observem-se, inclusive, as exceções do art. 247 do CPC, em que a diligência por meio de Oficial de Justiça é obrigatória.
Obs. 1: No que tange às custas processuais, tratando-se de parte não beneficiária da gratuidade, a manifestação por pedidos de diligências deverá vir acompanhada com a guia e comprovante de pagamento, sob pena de se comprometer a celeridade processual.
Obs. 2: Pede-se para que as petições, no momento do protocolo junto ao sistema e-SAJ, sejam classificadas o mais próximo possível de seu teor, no fito de auxiliar o processamento "em lote", como prevê a subseção III, art. 1.238, §3º das NSCGJ, o que, invariavelmente, torna mais célere a tramitação dos autos.
Nesse sentido, deve-se evitar o uso da classificação "petições intermediárias" ou "petições diversas", vez que impossível seu tratamento em lote. -
24/04/2025 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2025 04:28
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 09:41
Expedição de Carta.
-
20/02/2025 09:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/02/2025 07:49
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 07:41
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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