TJSP - 0011641-92.2023.8.26.0320
1ª instância - 03 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 14:30
Expedido Alvará de Levantamento
-
11/07/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 04:39
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Itamar Crivelari Muniz (OAB 354563/SP), Camila Alvarenga Bosco (OAB 420857/SP) Processo 0011641-92.2023.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vitalina de Fátima Pinto Guedes - Exectdo: Nilton Cesar Gomes -
Vistos.
Diante do pedido de desbloqueio dos valores penhorados, apresentado a fls. 22/33, houve manifestação da exequente a fls. 77/79, postulando pela manutenção do bloqueio.
Pois bem.
Analisando o documento juntado a fls. 34/73 verifica-se que não há nenhum crédito referente a recebimento de salário.
Assim, ratifico a decisão anterior (fl. 74), indeferindo o pedido de desbloqueio.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença.
Bloqueio de ativos financeiros mantidos em conta bancária de titularidade do executado.
Suposta impenhorabilidade da verba objeto de constrição.
Decisão de indeferimento do pedido de liberação dos valores bloqueados.
Insurgência do executado. - Preliminar de não conhecimento do recurso.
Rejeição.
Demora em analisar a impugnação à penhora oportunamente ofertada pelo executado.
Agravo de instrumento interposto dentro do prazo legal.
Intempestividade não verificada. - Impenhorabilidade.
Valor constrito em conta corrente de titularidade do executado.
Não apresentados extratos reveladores das movimentações financeiras.
Indemonstrado eventual propósito de economizar, acumular.
Montante que não está resguardado pela impenhorabilidade prevista no art. 833, inciso X, do CPC.
Bloqueio que deve ser preservado.
Decisão mantida.
RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2212807-68.2022.8.26.0000; Relator (a):Claudia Menge; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapetininga -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/10/2022; Data de Registro: 19/10/2022) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação à penhora de valores apresentada por Nilton Cesar Gomes, convertendo o valor bloqueado em penhora.
Transcorrido o prazo legal sem a interposição de recurso contra esta decisão, ou não sendo concedido efeito suspensivo ao recurso eventualmente interposto, fica autorizado o levantamento pelo exequente do valor de R$ 3.356,82, após apresentação do respectivo formulário.
Após, manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento.
Intime-se. -
31/03/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 06:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 14:37
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/12/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 09:28
Bloqueio/penhora on line
-
15/05/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 00:49
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2024 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 09:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2024 09:18
Juntada de Outros documentos
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24/01/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 16:39
Juntada de Outros documentos
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19/01/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 04:53
Certidão de Publicação Expedida
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08/12/2023 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/12/2023 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 11:43
Conclusos para decisão
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05/12/2023 11:27
Apensado ao processo
-
05/12/2023 11:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2020
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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