TJSP - 1001316-28.2024.8.26.0604
1ª instância - 04 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 22:42
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 14:37
Mandado Expedido
-
10/04/2025 14:34
Mandado Expedido
-
10/04/2025 13:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/04/2025 16:07
Petição Juntada
-
01/04/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Sergio Rodrigues (OAB 281545/SP) Processo 1001316-28.2024.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Taurus Securitizadora S.a. -
Vistos.
I.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) ALEX OLIVEIRA RODRIGUES, pessoalmente e por mandado, para pagamento do débito em 03 dias, podendo ofertar embargos no prazo de 15 dias, independente de prévia penhora.
Intime-se também a parte executada, para ciência da constrição e para, querendo, ofertar eventual impugnação em relação a ela, prazo de 15 dias, pena de preclusão.
A citação/ intimação deverá se dar, conforme o caso: i) no mesmo endereço inicialmente informado; ou ii) em eventual novo endereço fornecido pela parte exequente, com a sua anotação no sistema informatizado.
A parte executada também poderá, caso queira, quando de sua citação, informar ao Sr.
Oficial de Justiça se há alguma proposta de acordo a ser apresentada ao exequente.
Faculta-se ainda à parte executada a possibilidade legal de, no prazo de embargos, reconhecendo o débito, promover o depósito de 30%, acrescido de custas e honorários, e requerer o pagamento do saldo restante em até 06 parcelas mensais, atualizadas e com juros de 1%, mês a mês.
Fixo a honorária em 10% do valor do débito executado, os quais serão reduzidos à metade para o caso de pagamento voluntário em 03 dias.
A teor da experiência observada em execuções aqui em curso e para conferir maior praticidade ao processo, determina-se que, uma vez encontrado e citado o executado, seja o mandado devolvido a cartório, para que então se aguarde em cartório o pagamento do débito, bem como eventual oposição de embargos do devedor, sem de imediato se promover atos de penhora ou constrição, o que poderá vier a ser determinado oportunamente, conforme vier a ser o caso.
Sem prejuízo, se quando do cumprimento da ordem de citação, não for localizada a parte executada, deve o Sr.
Oficial de Justiça então promover o arresto de bens do devedor, se os encontrar, na forma da lei.
Servirá cópia desta como mandado, expeça-se e providencie-se o necessário; se o caso, depreque-se, na forma da lei.
Ressalvada hipótese de gratuidade e para os casos em que não constar desde já o recolhimento das diligências do Sr.
Oficial de Justiça, deverá a parte exequente providenciá-lo, do que fica aqui intimada, prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
II.
Em relação ao executado TERRA FLORA PRODUTOS NATURAIS LTDA, ainda não citada e não intimada, diga a parte exequente, a requerer o que de direito em termos de prosseguimento.
III.
Oportunamente, conclusos.
Int. -
31/03/2025 01:06
Remetido ao DJE
-
29/03/2025 08:27
Determinada a citação
-
28/03/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 17:01
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
20/03/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 06:53
Remetido ao DJE
-
18/03/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 16:22
Documento Juntado
-
13/03/2025 12:30
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
06/02/2025 19:08
Bloqueio/penhora on line
-
04/02/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 17:38
Pedido de Arresto – Ativos Financeiros - Juntado
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09/01/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 10:22
Remetido ao DJE
-
08/01/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2025 09:48
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
17/12/2024 15:11
Mandado Expedido
-
13/11/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:39
Remetido ao DJE
-
11/11/2024 21:45
Determinada a citação
-
11/11/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 14:35
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
16/10/2024 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 09:33
Remetido ao DJE
-
15/10/2024 09:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/10/2024 09:07
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
04/09/2024 14:41
Mandado Expedido
-
21/08/2024 14:17
Petição Juntada
-
15/08/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 00:43
Remetido ao DJE
-
14/08/2024 15:36
Determinada a citação
-
14/08/2024 05:50
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 11:16
Pedido de Alteração de Endereço Juntado
-
24/07/2024 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:42
Remetido ao DJE
-
22/07/2024 18:40
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/07/2024 18:01
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 17:40
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 17:16
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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13/07/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 00:40
Remetido ao DJE
-
11/07/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 06:16
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 08:55
Petição Juntada
-
26/06/2024 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 09:33
Remetido ao DJE
-
25/06/2024 08:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2024 08:12
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
19/06/2024 15:18
Mandado Expedido
-
28/05/2024 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 05:38
Remetido ao DJE
-
25/05/2024 10:23
Determinada a citação
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24/05/2024 10:50
Conclusos para despacho
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23/05/2024 16:06
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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14/05/2024 07:34
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2024 09:31
Remetido ao DJE
-
13/05/2024 09:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/05/2024 09:02
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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22/03/2024 16:32
Mandado Expedido
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12/03/2024 12:05
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
11/03/2024 17:02
Petição Juntada
-
29/02/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 12:33
Remetido ao DJE
-
29/02/2024 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/02/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:27
Remetido ao DJE
-
21/02/2024 12:10
Recebida a Petição Inicial
-
20/02/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 14:49
Certidão de Cartório Expedida
-
19/02/2024 18:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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