TJSP - 0001502-83.2023.8.26.0481
1ª instância - 02 Cumulativa de Presidente Epitacio
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 08:22
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 08:22
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/11/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
01/11/2023 10:21
Transitado em Julgado em #{data}
 - 
                                            
01/11/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/10/2023 22:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
23/10/2023 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
11/10/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
10/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
09/10/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/10/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
28/08/2023 12:50
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/08/2023 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
21/08/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Antonio Ferreira da Silva (OAB 274668/SP) Processo 0001502-83.2023.8.26.0481 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcos Roberto Bonfim - Exectdo: BANCO PAN S.A. - Feito nº 2021/001351 Processe-se o presente incidente digital com os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se, inclusive junto ao sistema SAJ.
Nos termos do Comunicado 1.789/2017, parte II, item 6, letra "a", veiculado no DJe de 08/08/2017, pg. 11/12, arquivem-se definitivamente (movimentação 61.615) os autos principais digitais nº 1002469-82.2021.8.26.0481, observando que eventuais custas iniciais/finais e/ou despesas processuais serão analisadas no presente cumprimento de sentença.
Com fundamento nos artigos 513, I (DJe) e 523, ambos do NCPC, intime(m)-se o(a,s) executado(a,s) por meio de seu(ua,s) advogado(a,s) (publicação no DJe), para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue(m) o pagamento da condenação (R$ 3.550,64, conforme cálculo do(a,s) credor(a,es) apresentado a fls. 02), sob pena de acréscimo da multa no percentual de 10% sobre tal valor, mais 10% de honorários para nova fase processual (§ 1º, do citado artigo).
Fica(m) o(a,s) devedor(a,es) intimado(a,s) que decorrido o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, nos termos do artigo 525, do NCPC, inicia-se o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença nos próprios autos, independentemente de penhora, porém, desde que tal peça seja apresentada por advogado.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem que tenha havido o pagamento voluntário, tornem os autos conclusos. - 
                                            
18/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/08/2023 08:08
Conclusos para despacho
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16/08/2023 11:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
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