TJSP - 1017482-19.2025.8.26.0114
1ª instância - 1 Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 4ª a 10ª Raj - Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 10:05
Petição Juntada
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Pinto Izaguirry (OAB 477469/SP) Processo 1017482-19.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Carolina Zeferino Jannuzzi - A simples afirmação de hipossuficiência não se torna hábil ao deferimento dos benefícios da assistência judiciária.
Junte documentos comprobatórios ou realize o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias, sob pena de ser cancelada a distribuição do feito (art. 290, do CPC).
No mesmo prazo, disponibilize acesso ao link de fls. 23. -
28/04/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 10:42
Remetido ao DJE
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28/04/2025 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/04/2025 16:45
Redistribuição de Processo - Saída
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25/04/2025 16:45
Recebidos os autos do Outro Foro
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25/04/2025 16:45
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
25/04/2025 10:26
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
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24/04/2025 19:23
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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24/04/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Pinto Izaguirry (OAB 477469/SP) Processo 1017482-19.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Carolina Zeferino Jannuzzi -
Vistos.
A ação deveria ter sido distribuída de maneira direcionada à Vara Empresarial, haja vista que a questão discutida nesses autos compete à referida Vara, nos termos do art. 3º da Resolução n° 868/2022: As Varas Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem da 4ª e 10ª Regiões Administrativas Judiciárias terão competência para as ações principais, acessórias e conexas, relativas à matéria prevista no Livro II, Parte Especial do Código Civil (art. 966 a 1.195) e na Lei nº 6.404/1976 (sociedades anônimas), bem como a propriedade industrial e concorrência desleal, tratadas especialmente na Lei nº 9.279/1996, a franquia (Lei nº 8.955/1994), as falências, recuperações judiciais e extrajudiciais, principais, acessórios e seus incidentes, disciplinados pela Lei nº 11.101/2005, incluídas as ações penais (artigo 15 da Lei Estadual nº 3.947/83), assim como as ações decorrentes da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996), e, ainda, para as ações principais, acessórias e conexas relativas à matéria prevista nos artigos 13 a 24 da Lei nº 14.193/2021.
Desta forma, redistribua-se a presente àquele Juízo, encaminhando-se os autos ao Cartório Distribuidor.
Intime-se. -
23/04/2025 12:33
Remetido ao DJE
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23/04/2025 11:15
Determinada a Redistribuição dos Autos
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22/04/2025 11:19
Conclusos para despacho
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17/04/2025 10:19
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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