TJSP - 1017430-18.2024.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 08:00
Certidão de Objeto e Pé Expedida
-
08/05/2025 12:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 12:19
Petição Juntada
-
30/04/2025 07:34
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 12:15
Trânsito em Julgado às partes
-
01/04/2025 11:36
Petição Juntada
-
01/04/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliane Correia Barbosa Embuaba (OAB 499482/SP) Processo 1017430-18.2024.8.26.0224 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Wagner de Oliveira Leme - Ante o exposto e com estes fundamentos, JULGO PROCEDENTE a ação de despejo por falta de pagamento, c.c. rescisão de locação de cobrança de aluguéis e encargos ajuizada por WAGNER DE OLIVEIRA LEME contra MANOEL BATISTA NETO e o faço para: (i) declarar rescindido o contrato de locação celebrado entre as partes e, por consequência, decretar o despejo do imóvel descrito na inicial; e (ii) condenar o requerido ao pagamento dos alugueis em atraso e dos que vencerem no curso da ação, devendo incidir correção monetária desde as datas de vencimento de cada uma das prestações e acrescido dos encargos contratuais de mora.
Condeno ainda o requerido ao pagamento dos débitos não quitados e devidos a título de despesas de água, energia elétrica e IPTU, devendo o autor comprovar, quando do cumprimento de sentença, os valores desembolsados para seu pagamento, aos quais serão acrescidos correção monetária desde o desembolso e juros de mora da citação, ou juntar ao processo as respectivas certidões de débitos atualizadas.
Oportunamente, expeça-se mandado de despejo com prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária do imóvel (artigo 63, § 1º, letras a e b, da Lei 8.245/91), ficando desde já autorizada a requisição de força policial para o cumprimento do ato, caso necessário.
Por força do princípio da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, esses fixados em 10% do valor atualizado da condenação.
Por fim, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
P.I.C. -
31/03/2025 01:51
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 10:20
Julgada Procedente a Ação
-
14/03/2025 15:26
Conclusos para Sentença
-
18/02/2025 00:03
Suspensão do Prazo
-
14/02/2025 17:37
Petição Juntada
-
16/01/2025 11:37
Mandado Juntado
-
16/01/2025 11:37
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
30/10/2024 16:05
Mandado Expedido
-
26/10/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 12:04
Remetido ao DJE
-
25/10/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 12:44
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
24/10/2024 01:16
Remetido ao DJE
-
23/10/2024 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2024 11:37
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
21/10/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:59
Remetido ao DJE
-
18/10/2024 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2024 11:58
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
17/09/2024 10:55
Petição Juntada
-
04/07/2024 16:45
Mandado Expedido
-
05/06/2024 16:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2024 11:37
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
30/05/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 12:09
Remetido ao DJE
-
29/05/2024 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2024 17:48
Petição Juntada
-
23/05/2024 10:03
AR Negativo Juntado - Ausente
-
03/05/2024 03:01
Certidão Juntada
-
23/04/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 13:45
Remetido ao DJE
-
22/04/2024 11:56
Carta de Citação Expedida
-
22/04/2024 11:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/04/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 09:56
Guia Juntada
-
22/04/2024 09:56
Guia Juntada
-
22/04/2024 09:56
Guia Juntada
-
22/04/2024 09:55
Guia Juntada
-
12/04/2024 18:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006081-35.2023.8.26.0650
Alexandre Schmitz Saraiva
Nacional Sol Energia Inteligente LTDA
Advogado: Jessica Calixto Pegorete Hilario
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/11/2023 13:02
Processo nº 1053329-24.2021.8.26.0114
Sociedade de Abastecimento de Agua e San...
Jair Alves Goncalves
Advogado: Cristiano Rodrigo Carneiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/01/2022 14:28
Processo nº 0004924-87.2011.8.26.0125
Massa Falida da Macromed Comercio de Mat...
Santa Casa de Misericordia de Capivari
Advogado: Cristiane Lima de Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/10/2011 14:29
Processo nº 0009888-68.2025.8.26.0114
Joana Darc da Silva
Triple B Distribuidora de Veiculos LTDA
Advogado: Johnny Roberto de Castro Santana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2024 14:51
Processo nº 0001146-32.2024.8.26.0650
Sociedade Regional de Ensino e Saude S/S...
Gabriela Mara de Oliveira
Advogado: Fabricio Augusto Baggio Guersoni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/04/2023 10:46