TJSP - 1507993-64.2022.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 17:27
Petição Juntada
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05/05/2025 11:48
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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25/04/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP) Processo 1507993-64.2022.8.26.0320 - Execução Fiscal - Exectdo: Manara Spe 3 Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Em 24 de abril de 2025, faço estes autos conclusos ao MMº Juiz de Direito substituto desta Vara da Fazenda Publica Dr(a).
HENRIQUE VASCONCELOS LOVISON.
Eu (Rosemary Ap.
Ragonha Padovan) Escrevente técnico judiciário, subscrevi.
Juiz(a) de Direito: Dr(a).
HENRIQUE VASCONCELOS LOVISON
Vistos.
Ante a informação de pagamento do débito trazida pelo exequente, Julgo extintO o presente feito executivo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intime-se o(a) executado(a) a recolher as custas e despesas processuais em aberto, caso ainda não comprovado seu recolhimento nos autos, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Não comprovado o recolhimento, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa relativa às custas processuais devidas.
Proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras realizadas.
Transitada esta em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se a devida baixa no sistema E-SAJ (Código 61615 - Arquivo Definitivo).
P.R.I. -
24/04/2025 13:11
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 12:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/04/2025 12:27
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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24/04/2025 09:07
Conclusos para Sentença
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23/04/2025 17:27
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
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26/03/2025 16:53
Conclusos para despacho
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01/03/2025 13:17
Pedido de Suspensão - Depósito nos Autos Juntado
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10/02/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 01:03
Remetido ao DJE
-
07/02/2025 13:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/02/2025 13:44
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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03/02/2025 02:05
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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30/01/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 14:31
Certidão de Cartório Expedida
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30/01/2025 11:51
Documento Juntado
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25/01/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 01:14
Remetido ao DJE
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23/01/2025 13:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/01/2025 13:50
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
22/01/2025 17:03
Conclusos para despacho
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29/04/2024 12:15
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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19/04/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
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18/04/2024 00:52
Remetido ao DJE
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17/04/2024 15:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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17/04/2024 15:32
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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16/04/2024 13:33
Conclusos para despacho
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14/07/2023 10:06
Petição Juntada
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21/06/2023 12:15
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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19/06/2023 14:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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19/06/2023 14:07
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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16/06/2023 11:21
Conclusos para despacho
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16/06/2023 11:14
Decurso de Prazo
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15/02/2023 00:00
AR Positivo Juntado
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17/01/2023 17:52
Carta de Citação Expedida
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17/01/2023 15:52
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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12/01/2023 09:43
Conclusos para decisão
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18/12/2022 14:14
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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