TJSP - 1000022-66.2025.8.26.0260
1ª instância - 1ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 1ª Raj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 10:28
Certidão de Cartório Expedida
-
27/05/2025 09:27
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
27/05/2025 09:27
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
04/05/2025 07:01
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Domingues do Amaral (OAB 347820/SP), Silvan Ferreira Marcelino (OAB 354288/SP), Rosana Garrido Carnio Costa (OAB 426084/SP), Daniel Carnio Costa (OAB 154910/SP) Processo 1000022-66.2025.8.26.0260 - Impugnação de Crédito - Reqte: Cristiane dos Santos Silva - Reqdo: Nova Poupafarma Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda. - Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a impugnação de crédito apresentada por Cristiane dos Santos Silva e determino a retificação do crédito na relação de credores, na Classe I - Crédito Trabalhista, da recuperação judicial de Nova Poupafarma Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda., para constar o valor de R$ 70.906,67 (setenta mil novecentos e seis reais e sessenta e sete centavos), em favor de Cristiane dos Santos Silva, observado, ainda, que os valores perseguidos na presente demanda decorrentes de honorários de advogado devem ser satisfeitos pelas vias ordinárias, em virtude de ser crédito extraconcursal.
Custas são indevidas na espécie.
Honorários advocatícios são indevidos ante a ausência de litigiosidade.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I. -
31/03/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:34
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 17:32
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
28/03/2025 11:04
Conclusos para Sentença
-
07/02/2025 15:33
Petição Juntada
-
06/02/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:01
Remetido ao DJE
-
05/02/2025 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 19:05
Petição Juntada
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30/01/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:01
Remetido ao DJE
-
29/01/2025 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 12:25
Petição Juntada
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23/01/2025 11:52
Classe Retificada
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23/01/2025 10:29
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
-
23/01/2025 10:28
Certidão de Cartório Expedida
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23/01/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:17
Remetido ao DJE
-
21/01/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 12:12
Conclusos para despacho
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21/01/2025 10:55
Petição Juntada
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14/01/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 00:04
Remetido ao DJE
-
13/01/2025 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 16:00
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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