TJSP - 1002889-94.2023.8.26.0650
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Valinhos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
24/06/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 17:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 13:28
Recebido o recurso
-
20/05/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 19:54
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 19:54
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 19:54
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 19:54
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 19:54
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 17:00
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
28/04/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 00:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Débora Priscila André (OAB 43975/PR), Amanda Alves de Souza (OAB 69508/PR) Processo 1002889-94.2023.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Leonardo Domingos Lopes - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, com resolução de mérito, e o faço para: (1) DECLARAR a inexigibilidade dos débitos tributários, taxas, encargos e multas de trânsito lançados em nome do autor e vinculados ao veículo FIAT/SIENA, Placa: ENR1368, Renavam: 201140527, a partir de 25/03/2022, data do requerimento de cancelamento da comunicação de venda; (2) DECLARAR a nulidade dos AITs deflagrados contra o autor após 25/03/2022 (mencionam-se os AITS n.º: AA01251567; AA01251568; AA1251569; 5ª1968601; 5B7752431; 5B4682247; 5B7937722; 5A1430333; 5A1431738; 5B8172133; 5B5293760; 5B8020919; 5B7946706; 5A1688190), com consequente baixa das multas do prontuário do autor; (3) DETERMINAR a baixa na comunicação de venda informado na inicial, fato a ser anotado a partir de 25/03/2022.
Não há condenação ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente), tampouco reexame necessário (art. 11, Lei nº 12.153/09).
Eventual recurso deverá ser interposto por intermédio de advogado, no prazo de dez dias contado da ciência da presente decisão, conforme art. 42 da Lei 9.099/95.
No prazo de 48 horas a contar da interposição do recurso deverá ser comprovado o recolhimento do valor do preparo e despesas processuais.
Atenção para o recente Comunicado CG nº 1530/2021 (exceto se já concedida a justiça gratuita) nos termos do Provimento CG nº 13/2018, artigo 698 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, sob pena de DESERÇÃO: Art. 698.
O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: I -a) 1,5% sobre o valor da causa (...) e b) 2% quando se tratar de execução extrajudicial.
O valor mínimo da parcela prevista neste inciso corresponde a 05 (cinco) UFESPs; II - 4% sobre o valor da causa, caso não haja condenação (...) mínimo corresponde a 05 (cinco) UFESPs (...); III - 4% sobre o valor da condenação.
O percentual terá por base de cálculo o valor fixado na sentença.
Caso o valor da condenação não esteja explicitado na sentença, o juiz fixará equitativamente o valor da base de cálculo e sobre ele incidirá o percentual de 4%.
O valor mínimo desta parcela corresponde a 05 (cinco) UFESPs; O recolhimento dos valores a que se referem nos incisos I, II e III será feito em guia DARE-SP, observado o disposto no art. 1.093.
Na hipótese de se processar nos mesmos autos mais de 1 (um) recurso, seja em razão de litisconsórcio, seja em razão de sucumbência recíproca, cada recorrente deverá recolher por inteiro seu preparo.
As despesas processuais compreendem todos serviços forenses eventualmente utilizados, tais como: despesas postais (Guia FEDT, cód. 120-1); despesas para expedição de Cartas Precatórias (Guia DARE (cód. 233-1); taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD (Guia FEDT, cód. 434-1); custas para publicação de editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021.
Informações sobre despesas processuais poderão ser obtidas através do link https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
Nos termos do § 5º do mesmo artigo, indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para o preparo.
Na contagem de prazo em dias, computar-se-ão somente os dias úteis (Lei 13.728/18, art. 1º).
Não se aplica ao sistema dos Juizados o disposto no art. 99 § 7º do Código de Processo Civil.
Isto porque, nos termos do Parecer nº 09/2020-J, aprovado pelo Corregedor Geral em 20/01/20, compete ao ofício judicial verificar se o preparo foi feito e se corresponde à sua integralidade, certificando nos autos.
Por fim, anoto que do Comunicado CG nº 136/2020 consta o caminho para a elaboração do cálculo de atualização das custas de preparo, conforme Provimento CG nº 01/2020.
A insuficiência do valor do preparo e das despesas processuais implicará em deserção, não sendo aplicável o art. 1.007, § 2º, do CPC.
Não cabe a intimação para a complementação do preparo. (Decisão proferida no PUIL nº 0000001-25.2023.8.26.9040) Considerando o Comunicado CG 1789/2017, para a parte assistida por advogado, o cumprimento de sentença deverá ser cadastrado pela própria parte, no prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado, mediante peticionamento eletrônico, distribuído de forma incidental aos autos principais, no portal e-SAJ, sob o tipo 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública.
Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, deverá instruir o pedido de cumprimento de sentença com planilha discriminada, onde seja possível verificar: a composição da base de cálculo; os índices aplicados; o percentual de juros; o montante dos juros; e as datas utilizadas como termo inicial e final para correção e juros, sob pena de indeferimento.
A parte desassistida de advogado deverá requerer o início da execução, no prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado, elaborando a serventia atualização do débito.
P.I. -
23/04/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 12:09
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
03/04/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 10:33
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2025 07:23
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 16:16
Expedição de Carta.
-
19/12/2024 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 23:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 16:57
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 22:35
Juntada de Petição de Réplica
-
01/04/2024 11:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/03/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/03/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 11:55
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2024 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 17:57
Expedição de Carta.
-
15/02/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/01/2024 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 17:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/12/2023 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
22/12/2023 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/12/2023 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2023 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 16:47
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 04:34
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 04:34
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 04:34
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 04:34
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 04:34
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 04:34
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 17:58
Expedição de Carta.
-
27/11/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 14:48
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
21/11/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/10/2023 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 17:16
Expedição de Carta.
-
23/10/2023 17:09
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 10:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/10/2023 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2023 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2023 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/09/2023 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 14:15
Expedição de Carta.
-
06/09/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 12:30
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2023 09:48
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 19:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2023 19:25
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 11:28
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 11:27
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 11:27
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 11:27
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 13:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/06/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2023 07:41
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
06/06/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 10:34
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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