TJSP - 1503949-79.2025.8.26.0228
1ª instância - 08 Criminal de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 10:19
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1503949-79.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CLEITON SILVA DO CARMO - Fls. 231: Cumpra-se o v. acórdão.
Procedam-se as anotações e expeçam-se os ofícios de comunicações finais.
Expeça-se a guia de recolhimento definitiva em aditamento à provisória e encaminhe-se ao Juízo das Execuções Criminais competente, solicitando-se que o réu seja colocado imediatamente em estabelecimento adequado ao regime semiaberto.
Elabore-se o cálculo da multa, expeça-se certidão de sentença e abra-se vista ao Ministério Público para as providências cabíveis.
Apure-se o valor da taxa judiciária devida e intime-se o réu para pagamento.
Na inércia, extraia-se a certidão para inscrição na dívida ativa, encaminhe-se à Procuradoria respectiva, nos termos do §2º do art. 1.098, das NSCGJ, e ao Juízo das Execuções Criminais competente.
Autorizo a incineração da contraprova do entorpecente; oficie-se.
Por fim, inexistentes outras pendências e, regularizados, arquivem-se os autos, independente de novo despacho. - ADV: JOSELITO GUEDES DE OLIVEIRA (OAB 288625/SP) -
08/08/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 17:10
Ato ordinatório – Intimação – Portal – Ministério Público – Certidão Multa Penal
-
08/08/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 16:56
Expedição de Ofício.
-
08/08/2025 16:56
Expedição de Ofício.
-
08/08/2025 16:56
Expedição de Ofício.
-
08/08/2025 16:56
Expedição de Ofício.
-
08/08/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 13:26
Juntada de Ofício
-
06/08/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 12:55
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
15/05/2025 12:49
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
15/05/2025 10:41
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
15/05/2025 10:36
Guia Eletrônica Enviada
-
15/05/2025 08:46
Guia de Recolhimento Provisória Expedida
-
07/05/2025 17:07
Contrarrazões Juntada
-
06/05/2025 20:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/05/2025 20:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2025 20:12
Certidão de Cartório Expedida
-
06/05/2025 17:52
Ofício Expedido
-
06/05/2025 17:48
Ofício Expedido
-
05/05/2025 19:26
Apelação/Razões Juntada
-
05/05/2025 15:56
Certidão de Cartório Expedida
-
05/05/2025 15:46
Documento Juntado
-
30/04/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:10
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 21:22
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
29/04/2025 21:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 21:19
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
-
29/04/2025 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 17:35
Ofício Expedido
-
28/04/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 17:17
Conclusos para Sentença
-
28/04/2025 00:27
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 14:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/04/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 15:44
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
24/04/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 16:45
Petição Juntada
-
14/04/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 02:14
Remetido ao DJE
-
11/04/2025 14:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/04/2025 14:40
Remetido ao DJE
-
11/04/2025 14:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 20:35
Certidão de Cartório Expedida
-
10/04/2025 13:52
Remetido ao DJE
-
09/04/2025 16:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/04/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 16:42
Ofício Juntado
-
07/04/2025 16:42
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
03/04/2025 15:25
Documento Juntado
-
02/04/2025 18:20
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
02/04/2025 18:20
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
02/04/2025 18:15
Ofício Expedido
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joselito Guedes de Oliveira (OAB 288625/SP) Processo 1503949-79.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: CLEITON SILVA DO CARMO - Fls. 104/106: Recebo a resposta à acusação apresentada.
Em que pesem as alegações da Defesa, em cognição sumária, adequada à presente decisão, verifico que, além de apta a peça inicial, existem indícios mínimos da ocorrência do delito em comento e a justa causa viabilizadora da presente ação penal.
Frise-se que para o oferecimento e recebimento da denúncia bastam prova da materialidade e indícios de autoria, não cabendo ao Ministério Público, nessa fase procedimental, produzir qualquer prova estreme de dúvidas.
Assim, diante da ausência de motivos que determinem a rejeição liminar, bem como a absolvição sumária do acusado, ratifico o recebimento da denúncia.
Não comprovada a hipossuficiência alegada, indefiro o pedido de justiça gratuita formulado.
Defiro o pedido formulado no item IV de fls. 106; oficie-se ao Comando da Polícia Militar e requisite-se o envio das imagens captadas pelas bodycams dos policiais militares que atuaram na ocorrência.
O momento oportuno para apresentação do rol de testemunhas é a resposta à acusação.
Não o tendo feito a Defesa, resta preclusa a produção desta prova.
Fls. 109/111: Ciente da citação.
Dê-se ciência às partes. -
01/04/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 02:52
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 17:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/03/2025 17:31
Mantida a Decisão Anterior
-
30/03/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
30/03/2025 15:11
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
30/03/2025 15:11
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
30/03/2025 15:11
Mandado Juntado
-
25/03/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 18:38
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 14:56
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 13:57
Defesa Prévia Juntada
-
25/03/2025 10:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/03/2025 10:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
25/03/2025 08:16
Mantida a Prisão Preventiva
-
23/03/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 07:57
Petição Juntada
-
19/03/2025 14:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/03/2025 14:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/03/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2025 12:15
Petição Juntada
-
14/03/2025 14:51
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
14/03/2025 14:51
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
14/03/2025 14:50
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
14/03/2025 13:59
Ofício Expedido
-
14/03/2025 13:58
Ofício Expedido
-
14/03/2025 13:58
Ofício Expedido
-
14/03/2025 13:58
Ofício Expedido
-
14/03/2025 09:09
Remetido ao DJE
-
13/03/2025 17:11
Mandado de Citação Expedido
-
13/03/2025 15:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/03/2025 15:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
13/03/2025 13:56
Laudo Juntado
-
13/03/2025 13:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/03/2025 13:17
Recebida a denúncia
-
12/03/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 15:13
Audiência de Instrução e Julgamento
-
11/03/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 10:03
Documento Juntado
-
11/03/2025 10:03
Folha de Antecedentes Juntada
-
11/03/2025 09:53
Certidão de Cartório Expedida
-
10/03/2025 15:21
Evoluída a Classe
-
07/03/2025 16:04
Redistribuído por Prevenção (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
07/03/2025 16:04
Redistribuição de Processo - Saída
-
07/03/2025 12:17
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
07/03/2025 12:16
Certidão de Cartório Expedida
-
07/03/2025 08:45
Denúncia Juntada
-
05/03/2025 11:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/03/2025 11:37
Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal
-
05/03/2025 11:31
Evoluída a Classe
-
02/03/2025 14:55
Relatório Final Juntado
-
12/02/2025 14:01
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
12/02/2025 14:01
Redistribuição de Processo - Saída
-
12/02/2025 14:01
Recebidos os autos do Outro Foro
-
12/02/2025 12:18
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
12/02/2025 09:33
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
12/02/2025 09:33
Certidão de Cumprimento de Mandado Expedida (BNMP)
-
11/02/2025 15:50
Mandado de Prisão Expedido
-
11/02/2025 15:30
Certidão de Cartório Expedida
-
11/02/2025 15:00
Documento Juntado
-
11/02/2025 14:42
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
11/02/2025 14:34
Ofício Expedido
-
11/02/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 14:14
Mudança de Magistrado
-
11/02/2025 13:40
Petição Juntada
-
11/02/2025 09:00
Certidão Juntada
-
11/02/2025 09:00
Certidão Juntada
-
11/02/2025 08:52
Folha de Antecedentes Juntada
-
11/02/2025 06:19
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão
-
10/02/2025 17:40
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000465-11.2025.8.26.0650
Ademir Rezende da Silva
Gledson Juliano de Oliveira
Advogado: Mauro Sergio Pinto da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/02/2025 12:00
Processo nº 1001630-90.2018.8.26.0019
Ibe Business Education de Sao Paulo LTDA...
Diego Henrique Verza
Advogado: Rafaelle Sena de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/02/2018 15:04
Processo nº 1006760-16.2024.8.26.0451
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Jocimar Estalk
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1006760-16.2024.8.26.0451
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Jocimar Estalk
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2024 13:11
Processo nº 1006741-29.2023.8.26.0650
Edvaldo Munin
Claudineia Aparecida Marcilio
Advogado: Rita Maria Ferrari
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/12/2023 12:16