TJSP - 0004446-24.2025.8.26.0405
1ª instância - 07 Civel de Osasco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 12:01
Juntada de Ofício
-
25/08/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 17:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004446-24.2025.8.26.0405 (processo principal 1002084-66.2024.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Patricia Martins Gonçalvez - - Vinicius Souza Cunha - Ciência da pesquisa sisbajud. - ADV: JOAO OTAVIO AVELAR EVANGELISTA SILVA (OAB 401910/SP), JOAO OTAVIO AVELAR EVANGELISTA SILVA (OAB 401910/SP), PATRICIA APARECIDA HAYASHI (OAB 145442/SP), PATRICIA APARECIDA HAYASHI (OAB 145442/SP), LARISSA ESCAMILHA DE ARRUDA CRUZ (OAB 405449/SP), LARISSA ESCAMILHA DE ARRUDA CRUZ (OAB 405449/SP) -
21/08/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 08:29
Juntada de Ofício
-
28/07/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 20:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 10:53
Juntada de Ofício
-
04/07/2025 13:44
Bloqueio/penhora on line
-
25/06/2025 07:19
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 10:49
Juntada de Ofício
-
23/06/2025 10:49
Juntada de Ofício
-
19/05/2025 09:06
Juntada de Ofício
-
14/05/2025 08:52
Bloqueio/penhora on line
-
13/05/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 08:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Nicolau Filho (OAB 105694/SP), Patricia Aparecida Hayashi (OAB 145442/SP), Joao Otavio Avelar Evangelista Silva (OAB 401910/SP) Processo 0004446-24.2025.8.26.0405 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Patricia Martins Gonçalvez, Vinicius Souza Cunha - Reqdo: Ekko Group Incorporações e Participações Ltda., Fast Live Ltda, Pdc Empreendimento Imobiliario Spe Ltda -
Vistos.
Intimem-se as rés pela imprensa a fim de que cumpram a sentença no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor de R$ 509.291,31, conforme o cálculo apresentado.
Ficam as devedoras advertidas de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem nos próprios autos a sua impugnação, desde que observado o artigo 525 do mesmo diploma processual.
Intime-se. -
31/03/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 09:52
Decisão Determinação
-
28/03/2025 08:44
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 08:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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