TJSP - 1005257-58.2025.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2025 02:31
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 13:32
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 13:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/04/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Amaral Gurgel (OAB 307915/SP) Processo 1005257-58.2025.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Flavio Legramante -
Vistos. 1 - O contrato que embasa a presente execução é regido pela Lei de Locações nº 8.245/91, a qual contém disposição expressa sobre os honorários advocatícios, conforme se vê na cláusula 5.1 (fl.12).
Assim, nessa hipótese específica, diante da expressa autorização legal no sentido de autorizar as partes a dispor sobre os honorários advocatícios, que em regra geral é fixado por ato judicial, deve prevalecer o estipulado no contrato, ou seja, 20% sobre o valor atualizado do débito devidos pelos executados em favor do exequente, sem prejuízo do disposto no art. 827 do Código de Processo Civil. 2 .
Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Decorrido o prazo legal de 03 dias para o pagamento, contados a partir da juntada aos autos do AR, sem que o executado tenha se manifestado, será procedida penhora e avaliação, a requerimento do credor.
Intimem-se. -
25/04/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 14:51
Certidão de Cartório Expedida
-
25/04/2025 00:07
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 20:45
Embargos de Declaração Juntados
-
24/04/2025 16:47
Recebida a Petição Inicial
-
24/04/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 15:20
Certidão de Cartório Expedida
-
24/04/2025 13:15
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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