TJSP - 1000229-18.2025.8.26.0696
1ª instância - Vara Unica de Ouroeste
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 11:53
Ato ordinatório
-
01/07/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 22:30
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 10:41
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mayara Lucia de Freitas Batista (OAB 469931/SP) Processo 1000229-18.2025.8.26.0696 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Aparecido de Moraes, Vera Lucia Vendramini de Moraes -
Vistos. 1.
Recebo petição e documentos como emenda à inicial. 2.
Providencie a serventia a certificação acerca da inutilização da guia de custas de fls. 485/486. 3.
Do Pedido de Tutela de Urgência: Em sede de cognição sumária, entendo ser imprescindível a instauração do contraditório e dilação probatória para melhor elucidação dos fatos.
Ademais, os atos administrativos possuem presunção de legitimidade, de modo que não podem ser invalidados sem a existência de demonstração cabal de circunstância que os torne nulos ou irregulares, de modo que se torna necessário aguardar o exercício do contraditório pela parte ré para que seja possível aferir a legalidade ou não do ato, razão pela indefiro o pedido de tutela de urgência. 4.
Providencie a parte autora o recolhimento das custas para citação via portal da parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias (Recolher Guia FEDTJ, Código 121-0, no valor de R$ 32,75). 5.
Com o recolhimento, CITE-SE a parte ré, através do portal eletrônico, para contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis nos termos do art. 183 c/c art. 219 e art.335 do CPC. 6.
Apresentada contestação, certifique-se a tempestividade e intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, em réplica. 7.
No mesmo prazo, especifiquem as partes, de maneira fundamentada, as provas que pretendem produzir, correlacionando cada prova com os pontos controvertidos nos autos, sob pena de indeferimento. 8.
Após, conclusos para sentença em julgamento antecipado ou, se o caso, análise de instrução processual.
Intime-se. -
23/04/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 11:19
Recebida a Petição Inicial
-
03/04/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 10:35
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 20:26
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 10:24
Evoluída a classe de 12079 para 7
-
17/03/2025 10:24
Evoluída a classe de 12079 para 7
-
16/03/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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