TJSP - 1001074-73.2025.8.26.0268
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapecerica da Serra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 14:11
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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30/04/2025 14:09
Certidão de Cartório Expedida
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24/04/2025 18:35
Petição Juntada
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12/04/2025 08:38
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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10/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 00:34
Remetido ao DJE
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09/04/2025 16:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/04/2025 15:52
Conclusos para decisão
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03/04/2025 12:23
Recurso Interposto
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01/04/2025 10:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/04/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavio Antonio Mendes (OAB 238643/SP), ANDRÉ YAGUE DI CREDDO (OAB 517316/SP) Processo 1001074-73.2025.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Márcia de Sousa Avila - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, extinguindo o feito com resolução do mérito, conforme art. 487, inciso I, do CPC, para: a) declarar o direito da parte autora à recomposição do valor de seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração enquanto houver a mesma situação funcional, até que o valor desta atinja o valor pago sob aquela rubrica, apostilando-se; b) condenar a requerida ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre o 13º salário, respeitada a prescrição quinquenal das prestações, incidindo sobre os valores apurados correção monetária pelo IPCA-E a contar do vencimento e juros de mora pela Lei 11.960/09 a contar da citação, parâmetros que serão aplicados até 08 de dezembro de 2021, data a partir da qual incide somente a SELIC (art. 3º da EC nº 113/2021).
Sem custas e honorários advocatícios com fulcro no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
O preparo de eventual recurso deve ser efetuado nas 48 horas seguintes à interposição, independente de intimação e sem oportunidade para complementação, observada a soma de 1,5% (um e meio por cento) do valor atualizado da causa e de 4% (quatro por cento) do valor da condenação ou, caso se trate de sentença ilíquida, ou na ausência de pedido condenatório, de 4% sobre o valor atualizado da causa, observado o mínimo legal de 5 (cinco) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo para cada parcela (Lei Estadual n.º 11.608, de 2003, com as alterações da Lei Estadual n.º 15.855, de 2015, e art. 698 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo).
Também deverão ser recolhidos os valores referentes às despesas processuais, que correspondem a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais - recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT.
Código 120-1, diligências do Oficial de Justiça - nos termos recomendados no seguinte endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica - taxas para pesquisa de endereços nos sistemas conveniados etc.).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de recurso inominado.
Indefiro os benefícios da Justiça Gratuita à autora, que tem renda suferior a três salários mínimos (fls. 27 e ss).
P.I.C. -
31/03/2025 01:07
Remetido ao DJE
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28/03/2025 12:10
Julgada Procedente a Ação
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27/03/2025 19:42
Conclusos para despacho
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27/03/2025 07:02
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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21/03/2025 14:18
Contrarrazões Juntada
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20/03/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 08:21
Remetido ao DJE
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16/03/2025 09:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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16/03/2025 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2025 15:55
Conclusos para decisão
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07/03/2025 17:08
Contestação Juntada
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07/03/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 05:57
Remetido ao DJE
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05/03/2025 18:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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05/03/2025 16:41
Mandado de Citação Expedido
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05/03/2025 16:41
Recebida a Petição Inicial
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05/03/2025 14:25
Conclusos para despacho
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28/02/2025 13:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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