TJSP - 1001836-03.2025.8.26.0038
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Araras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 16:34
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 16:33
Baixa Definitiva
-
15/07/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 16:33
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
15/07/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 16:25
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
03/06/2025 16:10
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 11:15
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 07:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valmir Aparecido Moreira (OAB 193653/SP) Processo 1001836-03.2025.8.26.0038 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Antonia Aparecida Amaral - Acolho o parecer Ministerial, DEFIRO parcialmente o pedido formulado pela parte requerida, autorizando a dilação do prazo para mais 20 (vinte) dias para a realização da cirurgia conforme decisão de páginas 31/32.
Intimem-se a Prefeitura Municipal de Araras acerca da dilação do prazo por 20 dias, cientificando que, havendo a impossibilidade da realização da cirurgia dentro do novo prazo estipulado, deverá comprovar nos autos a adoção de medidas necessárias para encaminhamento e tratamento em outra cidade. -
25/04/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 11:01
Concedida a Dilação de Prazo
-
25/04/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 09:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 12:00
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valmir Aparecido Moreira (OAB 193653/SP) Processo 1001836-03.2025.8.26.0038 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Antonia Aparecida Amaral -
Vistos.
Ante a falta de estimativa do valor relativo à cirurgia e da evidente falha técnica de se atribuir à causa o valor de apenas um dos pedidos (dano moral: R$-15.000,00), com base no art. 292, § 3º, CPC, retifico de ofício o valor da causa para o teto da competência deste Juizado Especial (60 salários mínimos), qual seja, R$-91.080,00.
Anote-se.
O acesso ao Juizado Especial em primeiro grau de jurisdição independe do pagamento de custas, taxas ou despesas, de modo que, por economia processual, os pedidos de concessão de gratuidade da justiça serão apreciados somente na sentença (arts. 2º e 54, Lei 9099/95).
Trata-se de ação movida por Antonia Aparecida Amaral em face do Município de Araras, objetivando a imposição de obrigação de fazer consistente na realização de oncocirurgia de grande porte com método PBM (Patient blood management) necessária ao tratamento de seu quadro clínico e que está de acordo com as condutas de sua comunidade religiosa (Testemunhas de Jeová).
Juntou documentos.
Parecer ministerial pela concessão do pedido antecipatório.
Brevemente relatado...
DECIDO.
Inequívoco o direito do(a) autor(a) de receber o tratamento adequado ao caso e o dever do Estado em provê-lo (art. 196, CR88).
No caso, a indicação da cirurgia necessária ao tratamento foi subscrita por médico especialista da rede pública (p.16), emprestando verossimilhança à alegada necessidade terapêutica, tendo ainda o direito ao tratamento que evite a transfusão de sangue (cf.
Tema 1069, com repercussão geral, discutida no RE 1.212.272) .
Inerente à saúde humana o periculum in mora, a tutela de urgência em caráter liminar é medida que se impõe.
Ante o exposto: a) CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA determinando à Fazenda do Município que realize a cirurgia nos moldes solicitados pela paciente, utilizando-se método que respeite a convicção religiosa da requerente, método PBM (método de transfusão que utiliza o sangue do próprio paciente), bem como tendo em vista os danos que a indevida mora pode causar à sua saúde, sendo que na impossibilidade de realização em hospital situado em Araras deverá ser feito o encaminhamento para outra cidade, sob pena de multa diária, fixada inicialmente em R$-5.000,00.
Prazo para cumprimento da determinação: 20 (vinte) dias, a contar da intimação.
Cite-se a fazenda municipal para apresentação de contestação em trinta dias.
Apresentada a defesa, intime-se para réplica em 15 dias, por intermédio de ato ordinatório (art. 196, XIII, NSCGJ).
Decorrido o prazo, dê-se vista ao Ministério Público, para parecer.
Após, tornem-me conclusos.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Araras, 28/03/2025. -
31/03/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2025 00:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/03/2025 20:27
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 10:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/03/2025 10:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/03/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/03/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 16:24
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
26/03/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1541096-28.2024.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1097
Jonathan Soares de Souza
Advogado: Rafael Gomes dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2025 13:54
Processo nº 0011001-50.2024.8.26.0451
Daniele Geleilete Camolesi
Prefeitura Municipal de Piracicaba
Advogado: Jonas Mariano Ricobello Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/03/2024 20:47
Processo nº 0000688-12.2023.8.26.0533
Industrias Romi S/A
Difran Industria e Comercio LTDA
Advogado: Valter Eduardo Franceschini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/06/2019 10:03
Processo nº 0001123-90.2017.8.26.0146
Jonhn Kevin Soares dos Santos
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Luciana Joia Aranha Boteon
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2021 11:14
Processo nº 0001123-90.2017.8.26.0146
Justica Publica
Julio Andre Correa do Nascimento
Advogado: Luciana Joia Aranha Boteon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/09/2017 14:05